PlatôBR: STF condena Estado por ações policiais contra civis

Julgamento sobre episódio ocorrido em 2015 durante manifestação de professores no Paraná passa a valer como regra geral para todo o país

Antonio Augusto/STF
Foto: Antonio Augusto/STF

Em meio à crise de segurança no Rio de Janeiro, após a operação policial que matou pelo menos 119 pessoas nos morros dominados pela facção Comando Vermelho, os ministros do STF julgaram nesta quarta-feira, 29, um processo em que ficou decidida a responsabilidade do Estado na indenização de pessoas agredidas em ações policiais violentas durante protestos e manifestações. O caso julgado serviu como base para a definição de uma regra a ser aplicada nos país a partir de sua publicação oficial.

O Supremo Tribunal Federal analisou um recurso que contestou julgamento do Tribunal de Justiça do Paraná, que isentava o governo estadual de indenizar vítimas de agressões cometidas por policiais durante ações em manifestações e protestos, nos casos em que elas não comprovaram ausência de responsabilidade no ato que gerou a ação repressiva. O caso transformado em processo de repercussão geral – o decidido, no caso, será a regra para o país – é de 2015, conhecido como “Operação Centro Cívico”.

Em protesto de professores em Curitiba, em frente à Assembleia Legislativa, a Polícia Militar debelou os manifestantes de forma truculenta. Na ação, os policiais usaram “cassetetes, spray de pimenta, bombas, gás lacrimogêneo e balas de borracha contra os manifestantes”. Como resultado, 213 pessoas ficaram feridas e uma enxurrada de ações ajuizadas pelas vítimas cobrando indenização do governo estadual pelos danos sofridos.

O TJ paranaense entendeu que, para ter direito aos valores, as vítimas teriam que provar não estarem envolvidas na manifestação, colocando-se como um “terceiro inocente” – termo jurídico para quem está relacionado a um fato, mas não “deu motivo” para a reação policial.

Na decisão que isentou o estado do Paraná de indenizar as vítimas que não provassem estarem excluídas da lista de responsáveis, os desembargadores levaram em consideração o inquérito militar que foi arquivado, atestando a legalidade da operação policial, segundo argumento da defesa do governo. O procurador-geral do Estado do Paraná, Luciano Borges dos Santos, em sua sustentação oral aos ministros, nesta quarta, citou o “luto nacional” com as mortes e a violência no Rio. O caso em julgamento foi uma ação de “contenção” da polícia para garantir “o cumprimento de decisão judicial” de 2015 que “impedia a invasão da Assembleia” durante votação de um projeto de reforma da Previdência estadual. “A ordem foi descumprida, resultando em confronto”, disse ele.

O recurso julgado no plenário do STF nesta quarta foi apresentado pelo MPF(Ministério Público Federal), que apontou a responsabilidade estatal de provar a chamada “excludente de responsabilidade”, não as vítimas da repressão policial. Os ministros decidiram que “cabe ao ente público demonstrar, em cada caso, os fatos que comprovem” a exclusão de “responsabilidade civil”. No caso analisado, por se tratar de uma ação da polícia estadual, a responsabilidade é do governo do Paraná. Se fosse uma operação da Polícia Federal, ou da Força Nacional, caberia à União o pagamento das indenizações.

Rio 40 graus
No mesmo dia, o ministro do STF Alexandre de Moraes, relator-tampão da “ADPF das Favelas”, começou o processo de análise da ação policial do Rio. A corte analisa se foram desrespeitadas as balizes e regras de redução da letalidade das operações no estado, determinadas em abril, em julgamento da ação.

O episódio indigesto para o STF – o atual presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, foi o relator da ADPF 635 – será acompanhado de perto por Moraes, que marcou as primeiras audiências para a próxima semana e vai pessoalmente ao Rio, na segunda-feira, 3.

O ministro vai ouvir o governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, o secretário estadual de Segurança Pública do Estado e os chefes das polícias, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio e o procurador-geral de Justiça do Estado. O governador deve entregar informações detalhadas da operação e das cautelas e regras adotadas em conformidade com a “ADPF das Favelas”.