Não será só nesta etapa inicial. O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), vai seguir conduzindo pessoalmente a execução das penas de Jair Bolsonaro, dos militares do alto comando das Forças Armadas e dos demais condenados no processo da trama golpista. As sentenças começaram a ser cumpridas nesta terça-feira, 25, com o encerramento formal da ação e a expedição das ordens de prisão definitivas da primeira leva de réus.
Moraes, relator do caso no STF, determinou nesta terça-feira, 25, um dia após encerramento do prazo dos últimos recursos possíveis às defesas dos oito condenados, o fim definitivo do processo – ou o trânsito em julgado, no jargão jurídico.
O recolhimento dos sentenciados, que ainda não estavam detidos provisoriamente, para unidades prisionais nesta terça foi determinado por Moraes, que também está executando os processos de cumprimento de pena, algo que em outros casos que correram na corte costumava ficar a cargo da Vara de Execução Penal da Justiça Federal do Distrito Federal.
Moraes optou por não terceirizar a tarefa. Ele próprio está definindo os detalhes do cumprimento da pena, ainda que para isso seu gabinete esteja em contato direto com a vara, que é responsável por unidades prisionais como o complexo da Papuda, para onde foi enviado o delegado da Polícia Federal Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro.
O próprio ex-presidente estava preso preventivamente desde sábado, 22, na Superintendência da Polícia Federal em Brasília depois de tentar abrir com um ferro de solda a tornozeleira eletrônica que usava. Havia expectativa de que, ao iniciar o cumprimento da pena, ele pudesse ser transferido para a Papuda, mas Moraes optou por deixá-lo na sala de doze metros quadrados na PF (veja aqui onde os demais condenados, entre eles generais e um almirante, estão presos).
Não é anormal que um ministro do Supremo esteja conduzindo as ações de execução penal, etapa em que a Justiça define o que pode e o que não pode ocorrer ao longo do cumprimento da sentença. Aí estão incluídas, por exemplo, a própria definição do local onde os condenados ficarão presos, autorização de visitas, pedidos em geral feitos pelos presos e, numa etapa que virá mais adiante, o recálculo da pena conforme os critérios estipulados por lei, com eventual redução dos anos a cumprir. Em outros grandes processos do STF, como o do mensalão e os da Lava Jato, o tribunal deixou esse trabalho para as varas especializadas.