O PL (Projeto de Lei) 101/2026, de autoria do deputado federal Fernando Marangoni (União Brasil-SP), pode tirar de Suzane von Richthofen, o direito à herança do tio materno, o médico Miguel Abdalla Neto, que foi encontrado morto no dia 9 de janeiro, em sua residência, em São Paulo.
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O texto propõe que seja feita uma mudança no artigo 1.814 do Código Civil, prevendo a exclusão na sucessão de bens de herdeiros que cometerem crimes dolosos contra parentes de até terceiro grau. O tio de Suzane tinha um patrimônio estimado em R$ 5 milhões, mas não era casado e não tinha filhos. Ele também não deixou testamento.
Sendo assim, desde que soube do falecimento do tio, Suzane tenta ficar com a herança. De acordo com investigações preliminares, Miguel Abdalla Neto morreu de causas naturais. Hoje, a sobrinha dele cumpre em liberdade condicional o restante da pena de 39 anos e 6 meses. Ela foi condenada, em 2006, por ter orquestrado o assassinato dos pais, a psiquiatra Marísia e o engenheiro Manfred von Richthofen. Os dois foram mortos enquanto dormiam e uma das motivações para o crime seria ter acesso à herança do casal.
Atualmente, a legislação brasileira já prevê que, aqueles que cometem crimes graves contra o detentor dos bens ou parentes próximos, como cônjuges, pais e filhos, não recebem herança. O projeto de lei estende a medida também a bens deixados por parentes de até terceiro grau, como tios e sobrinhos – mesmo que não exista relação afetiva entre o dono do patrimônio e a vítima.
O deputado, que protocolou o projeto na segunda-feira, 2, afirma que, a proposta “é um escudo contra injustiças”. “A matéria determina que alguém condenado por matar os próprios pais não tem o pálido direito de receber herança de outros parentes, como um tio, por exemplo – desde que reconhecida a ruptura grave do dever de respeito, de solidariedade e de lealdade familiar”, disse.
“Suzane quer se apropriar do patrimônio do irmão de sua mãe. Essa mulher e o marido foram assassinados a pauladas a mando de Suzane. Incabível esta moça se beneficiar de qualquer centavo de uma família que ela destruiu”, afirmou Marangoni.
“Ao incluir os parentes colaterais de até terceiro grau, o PL 101/2026 firma compromisso com a moralidade e a ética no momento da distribuição de bens. É preciso alinhar a legislação brasileira ao anseio da sociedade por um sistema de Justiça que não apenas puna o crime, mas, também, proteja as famílias. O caso de Suzane gera revolta e patrocina a sensação de impunidade. É preciso acabar com isso”, finalizou.
Agora, o projeto aguarda o recebimento da Mesa da Câmara dos Deputados. Depois, ele será indicado para as comissões responsáveis para análise do texto e posteriores discussões.