Um projeto de autoria do líder do governo na Câmara, deputado Major Vitor Hugo (PSL), prevê que o preso condenado só terá direito à progressão do regime se trabalhar. Por meio do PL 3126/2019, o parlamentar busca mudar os critérios para a obtenção do direito à progressão de regime pelo sentenciado.

O PL 3126 prevê a alteração dos critérios estabelecidos no artigo 112 da Lei de Execução Penal nº 7.210, de 11 de julho de 1.984.

O texto impõe que ‘além do bom comportamento, o preso precisará trabalhar 75% do tempo de encarceramento para ter direito a progressão de regime, sempre respeitando as normas jurídicas que vedam o benefício’.

A legislação atual prevê apenas que os condenados que cumprem um sexto da penalidade imposta e mantêm bom comportamento carcerário fazem jus ao benefício da progressão de regime.

Por meio de sua assessoria, deputado Major Vitor Hugo destaca dados do último censo carcerário do Conselho Nacional de Justiça – no País há 262.983 condenados em regime fechado.

Outros 85.681 estão no regime semiaberto e 6.078 no aberto.

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Vitor Hugo argumenta que, “com a obrigatoriedade do trabalho voluntário para a progressão de pena, a ociosidade é combatida e o preso terá a possibilidade de aprimorar-se profissionalmente, fato que poderá colaborar com a sua subsistência econômica no momento em que o preso regressar à sociedade”.

“Essa é mais uma iniciativa para contrapormos a atual situação caótica de segurança pública em que nós vivemos”, sustenta o líder do Governo na Câmara.

Segundo o deputado, “a intenção é criar mais uma exigência para que o preso possa progredir em regime de cumprimento de pena, passando do fechado para o semiaberto ou do semiaberto para o aberto”.

“Outro ponto importante é o fato de o apenado ser preparado e regenerado, por meio do trabalho, para regressar ao meio social”, avalia Vitor Hugo.

O parlamentar assinala que “um dos maiores temores enfrentados pela sociedade é a falta de segurança pública”.

“Nesse aspecto, é importante lembrar que a população presa no Brasil é superior a 600 mil, conforme último senso carcerário do Conselho Nacional de Justiça. Somente no estado de Goiás essa população atinge um número aproximado de 24 mil presos”, diz Vitor Hugo.

Ele pontua que “o custo de um preso para o Estado, o qual pode chegar a um valor de R$ 4.112,00 mensais”.

“Se comparado, esse valor é maior que o valor investido no estudante brasileiro. Ao observar essa problemática, a presente proposta tem por escopo estabelecer como requisito, para a obtenção do direito à progressão de regime, a necessidade de o condenado ter que realizar atividade laboral habitual e voluntária dentro do sistema penitenciário.”

Na avaliação do líder do Governo “é exatamente o trabalho do apenado que tem que ser considerado o fator essencial como requisito de bom comportamento e avanço para viver em sociedade”.

“Com isso, a ociosidade é combatida, pois será preenchido o tempo de inatividade, além de possibilitar o seu aprimoramento profissional, o que poderá colaborar com a sua subsistência econômica e, possivelmente, resgatar a sua dignidade.”


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