PL da dívida dos Estados inclui dispositivo que garante execução provisória do Orçamento

Em meio ao risco de não aprovar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) este ano, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva incluiu no projeto de lei da renegociação da dívida dos Estados um dispositivo que permite que o Executivo realize pagamento de despesas se a LOA não for aprovada e publicada até o dia 1º de janeiro de cada ano. O PL será votado hoje em plenário.

O texto, relatado pelo líder do PP na Câmara, deputado Luizinho (RJ), estabelece que, se a LOA não for aprovada e publicada a tempo, o governo poderá executar a programação contida no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para garantir a continuidade de despesas essenciais, como gastos com obrigações constitucionais ou legais, serviço da dívida e demais despesas previstas na LDO daquele ano.

Despesas com criação de cargos e gratificações, contratações de civis ou militares e aumento da remuneração de funcionários públicos não ficam autorizadas a serem pagas antes da aprovação do orçamento. Pelo texto, se houver saldos negativos entre o orçamento provisório (PLOA) e o orçamento final aprovado (LOA), essas diferenças serão ajustadas com base nos gastos já realizados.

Hoje, se o governo não aprova a LOA em um determinado ano, ele precisa votar em 2025 um decreto estabelecendo a chamada “execução provisória” do PLOA, com a programação financeira do ano.

Todo ano, a LDO fica responsável por disciplinar essa execução provisória. Por isso, se não aprová-la, o Executivo corre risco de sofrer um “shutdown” e fica impedido de pagar qualquer tipo de recurso a partir de janeiro. Na prática, ao inserir a execução provisória em lei complementar, o governo não fica dependente da aprovação da LDO para executar o Orçamento.