A relatora do projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores, deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), estabeleceu em seu parecer que a redução na alíquota da contribuição previdenciária para todos os municípios brasileiros vai vigorar até o dia 31 de dezembro de 2027. A emenda inicial, sugerida pelo líder do União Brasil, Elmar Nascimento (União-BA), não estabelecia um prazo de vigência para o benefício. A deputada faz neste momento a leitura do relatório em plenário.

“Estou propondo que a vigência da desoneração dos municípios seja fixada também em 31 de dezembro de 2027, por uma questão de coerência com a proposta de prorrogação da desoneração e também em respeito ao mandamento usualmente previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que exige cláusula de vigência de, no máximo, cinco anos nas proposições legislativas que concedam, renovem ou ampliem benefícios tributários”, diz o relatório.

A proposta apresentada pela relatora estabelece redução escalonada na contribuição previdenciária dos municípios. O porcentual será de 8% para cidades entre as 20% com menor PIB per capita; de 10,5%, para municípios entre os 20% e os 40% com menor PIB per capita; de 13%, para municípios entre os 40% e os 60% com menor PIB per capita; de 15,5%, para municípios entre os 60% e os 80% com menor PIB per capita; e de 18%, para municípios entre os 20% com maior PIB per capita. O impacto calculado pela Confederação Nacional de Municípios é de R$ 7,2 bilhões anuais.

A medida foi baseada em um projeto de lei de 2021, apresentado pelo líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), que estabelece a criação de um “Simples Municipal” e alíquotas progressivas de contribuição previdenciária dos municípios. O “Simples” substituiria a alíquota da contribuição patronal por uma outra alíquota, que dependerá do PIB per capita municipal.