PL Antifacção: Tabata Amaral apresenta emenda para criminosos do ‘colarinho branco’

O texto substitutivo do projeto deve votado nesta terça-feira na Câmara dos Deputados

Deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP):
Deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) Foto: Fundação FHC/Divulgação

A deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) apresentou nesta terça-feira, 18, uma emenda ao PL (Projeto de Lei) 5582/2025, conhecido como PL Antifacção, para a inclusão dos chamados “criminosos do colarinho branco”.

Em comunicado, a parlamentar destacou que o objetivo da emenda é garantir que lei abranja também os financiadores que sustentam as organizações criminosas.

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A proposta busca equiparar a membro de “facção criminosa ultraviolenta” quem:

  • Financiar, direta ou indiretamente, as atividades criminosas;
  • Lavar dinheiro proveniente de crimes cometidos pela facção;
  • Operar a logística financeira ou administrativa em favor da organização;
  • Extrair recursos e lucros ilícitos das operações das facções.

Para a deputada, a eficácia do projeto de lei dependerá da sua capacidade de atingir toda a cadeia delituosa. “Não podemos combater o crime organizado olhando apenas para o andar de baixo”, disse.

Como justificativa da emenda, Tabata usou como exemplo a Operação Carbono Oculta da Polícia Federal, que revelou a infiltração e operação de membros do PCC (Primeiro Comando da Capital) em estruturas financeiras sofisticadas entranhadas no setor de combustíveis até a Faria Lima, o coração financeiro de São Paulo.

Votação PL Antifacção

O texto deve ser votado nesta terça-feira, e também há expectativa que o relator da projeto, o deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), apresente uma nova versão do documento antes da votação, que será a quinta em pouco mais de uma semana.

Uma das críticas do governo federal ao substitutivo é a retirada de recursos federais que financiam a Polícia Federal.

Devido às críticas, o deputado Derrite já alterou o texto quatro vezes, até o momento. Uma das alterações foi a retirada de obrigatoriedade de a PF apenas atuar contra facções depois de algum pedido formal de algum governador  de estado. Essa medida era vista como uma tentativa de retirar as atribuições da corporação.

O relator, que se licenciou do cargo de Secretário da Segurança Pública de São Paulo, sempre negou o desejo de retirar as atrições da Polícia Federal.

Outra mudança foi a retirada da previsão de incluir as facções criminosas na Lei Antiterrorismo, pois críticos acreditavam que isso poderia dar oportunidade a nações estrangeiras de interferirem em assuntos internos do Brasil.