O Banco Central implementa, a partir desta terça-feira (1º), uma nova regra para o Pix que estende de 30 para 80 dias o prazo para contestar devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED), em casos de suspeita de fraude. A medida visa proteger especialmente comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios, frequentemente vítimas de golpes que utilizam o próprio sistema de segurança do Pix para desviar dinheiro. A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766.
O novo prazo de 80 dias para contestar devoluções indevidas do Pix entra em vigor nesta terça-feira (1º), protegendo vítimas de golpes e fraudes.
- A mudança foi estabelecida pelo Banco Central para coibir fraudes que se aproveitam do Mecanismo Especial de Devolução (MED).
- O prazo para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude continua sendo de 80 dias, contados a partir da transação original.
O novo prazo vale para quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o dinheiro devolvido posteriormente por causa de uma contestação considerada fraudulenta. A contagem começa na data da devolução feita pelo MED. Novas funcionalidades e aprovações legislativas, como a do “PIX Pensão” pelo Senado, demonstram a evolução contínua do sistema.
Dois prazos distintos para o Pix
Com a mudança, há duas situações distintas em que o prazo para contestação é de 80 dias:
- Vítima que enviou o Pix: tem até 80 dias a partir da transferência para pedir o MED;
- Recebedor que sofreu devolução indevida: tem até 80 dias a partir da devolução para contestá-la.
Entenda o golpe contra lojistas
A mudança mira uma fraude que explora o mecanismo de proteção do Pix. Neste golpe, o criminoso realiza um pagamento para uma loja ou prestador de serviço e, em seguida, alega ter transferido o dinheiro por engano. Ele então solicita que o comerciante devolva o valor por meio de uma nova transferência, muitas vezes para uma chave Pix diferente.
Posteriormente, o golpista aciona o MED em seu próprio banco, afirmando que o pagamento original foi resultado de fraude. Se a contestação for aceita e houver saldo disponível, o valor pode ser devolvido pelo banco ao fraudador. Nesse cenário, o comerciante pode acabar perdendo dinheiro duas vezes: primeiro ao fazer uma nova transferência para o golpista e depois com a devolução do Pix original.
Por isso, a recomendação essencial é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco, em vez de fazer um novo Pix para uma chave informada por terceiros.
Como funciona o mecanismo MED?
O MED foi criado para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional. O mecanismo, porém, não serve para cancelar qualquer Pix. Não estão incluídos casos como arrependimento de uma compra, erro de valor cometido pelo próprio usuário, erro na escolha da chave Pix ou simples desacordo comercial sem indício de fraude.
Ao identificar uma fraude, o usuário deve procurar o banco e solicitar a abertura do MED. As instituições analisam o caso e, no fluxo de fraude, têm até sete dias para verificar se há indícios de irregularidade. Se a fraude for confirmada, a devolução depende da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas e pode ser total ou parcial.
MED 2.0 aprimora recuperação
A ampliação do prazo ocorre em meio à implantação do chamado MED 2.0, versão mais robusta do mecanismo de devolução. Desde fevereiro de 2026, o sistema permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele é transferido para outras contas. Antes, a recuperação ficava mais concentrada na conta que havia recebido originalmente os recursos.
O novo modelo pode aumentar as chances de bloqueio e recuperação mesmo quando o dinheiro é movimentado entre diferentes contas. A devolução, entretanto, não é garantida: se os recursos já tiverem sido sacados, transferidos novamente ou não houver saldo disponível, a recuperação pode ser prejudicada.
Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições, inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, a alteração não muda o funcionamento do rastreamento já disponível.
Foi vítima de golpe? Saiba como agir
Quem perceber que foi vítima de fraude deve procurar o banco o mais rápido possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias. A rapidez aumenta a possibilidade de encontrar recursos disponíveis para bloqueio. Também é importante guardar o comprovante da transferência, conversas e mensagens, anúncios ou documentos relacionados à negociação, dados da conta que recebeu o dinheiro e outros registros que possam comprovar a fraude. Dependendo do caso, também é recomendável registrar um boletim de ocorrência.