Foram seis votos contra quatro e o Supremo Tribunal Federal decidiu na quinta-feira 19 suspender a lei, válida desde abril, que autorizava pacientes com câncer a fazerem uso da fosfoetanolamina sintética, a chamada “pílula do câncer”. Os ministros mantiveram também suspensas as decisões judiciais que obrigavam o governo a fornecer a substância. O pedido de liminar partiu da Associação Médica Brasileira (AMB), que acionou o STF porque a lei dispensava o registro da Anvisa para produção e distribuição do medicamento, cuja eficácia ainda não foi atestada cientificamente. No julgamento do mérito, ainda sem data prevista, o plenário deve decidir se anula, ou não, a lei.