PGR rebate defesa de Bolsonaro e segue com denúncia

Leobark Rodrigues/SECOM/MPF
O Procurador-geral da República, Paulo Gonet Foto: Leobark Rodrigues/SECOM/MPF

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quinta-feira, 13, ao STF (Supremo Tribunal Federal) a manifestação na qual rebateu a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e decidiu seguir com a denúncia contra os suspeitos de envolvimento em uma suposta trama golpista para tentar anular o resultado das eleições de 2022.

“A manifestação é pelo recebimento da denúncia”, expressou o PGR. “Superadas as preliminares suscitadas pelos denunciados, basta anotar, quanto ao mérito, que a fase processual do recebimento da denúncia é juízo de delibação, jamais de cognição exauriente e que, na espécie, a denúncia descreve de forma pormenorizada os fatos delituosos e as suas circunstâncias, explanando de forma compreensível e individualizada a conduta criminosa em tese adotada por cada um dos denunciados”, completou.

No documento, Gonet contestou os pontos centrais apresentados pela alegações do ex-presidente e dos outros denunciados, como o pedido de anulação do acordo de delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid — que atuo como ajudante de ordens de Bolsonaro –, peça fundamental para a investigação e denúncia oferecida ao STF.

Os advogados de Bolsonaro questionaram a forma como a delação de Cid foi conduzida, que teria sido pressionada e sem respeitar o pleno direito de defesa.

Gonet rebateu e afirmou que “o colaborador [Cid] esteve sempre acompanhado dos seus ilustres patronos constituídos. Nos referidos autos, a Procuradoria-Geral da República se manifestou, em mais de uma oportunidade, pela manutenção do acordo de colaboração premiada, o que foi acolhido judicialmente. Não há fato novo que justifique a alteração desse entendimento”.

O PGR ainda evidenciou que o tenente-coronel pleiteou pela ” manutenção de todos termos ajustados no seu acordo, reforçando a voluntariedade da pactuação e o seu compromisso com o cumprimento das cláusulas estabelecidas”.

Incompetência do STF

Outro ponto das defesas dos denunciados foi sobre a incompetência do STF de julgar o caso. Gonet, no entanto, alegou que a Corte concluiu o julgamento a respeito do tema, fixando “a tese de que a prerrogativa de foro nos casos de crimes praticados no exercício do cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento da autoridade de suas atividades”.

Isso, segundo a PGR, vale para até quando o inquérito ou ação penal foram iniciados depois de encerrado o exercício do cargo.

“Na espécie, autoridades com prerrogativa de foro (presidente da República e ministros de Estado) praticaram os crimes quando ainda se encontravam no exercício de seus cargos, e em razão deles, justamente com o intuito de se alongarem no poder”, ressaltou.

Ministro Alexandre de Moraes

As defesas ainda expuseram a suposta parcialidade do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Visto que as investigações feitas pela Polícia Federal apontaram que ele teria sido alvo de monitoramento de militares, e incluído no suposto plano de assassinato — revelado em novembro de 2024 por meio da Operação Contragolpe.

“Arguição da suspeição ou impedimento do ministro”, afirmou a PGR, ao recusar o pedido dos advogados.

Com a manifestação, os autos retornam para a 1ª Turma do STF, responsável por decidir se aceita ou não a denúncia. Caso seja aceita, o ex-presidente e os demais investigados passam a ser réus.