A Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer contrário ao pedido da defesa do ex-deputado Daniel Silveira para que ele já pudesse cumprir o restante de sua pena de oito anos e nove meses de prisão em regime semiaberto. A progressão seria uma consequência do abatimento dos dias em que o parlamentar cumpriu medidas cautelares – como o uso de tornozeleira eletrônica -, mas o Ministério Público Federal não concordou com tal remissão.

O órgão aponta que o cálculo dos advogados de Silveira – que, na avaliação da defesa, justificariam o regime mais brando de cumprimento de pena – não se aplica ao caso do ex-parlamentar, vez que só pode ser usado em casos de crime ‘cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça’.

De outro lado, o vice-procurador-geral da República Hindenburgo Chateaubriand Filho concordou com a homologação das horas de estudo e trabalho devidamente comprovadas pelo Presídio Público Pedrolino Werling de Oliveira, onde Silveira está custodiado.

Segundo a administração da prisão, Silveira fez cinco cursos técnicos à distância: direito e economia; metrologia; preparação em logística; assistência contábil; e lógica contábil. Silveira participou das atividades entre maio e setembro do ano passado.

Em agosto, ele começou a trabalhar na faxina do presídio, com auxiliar de serviços gerais, também com o objetivo de obter remissão de pena. Segundo os relatórios de atividades laborativa, Silveira conseguiria abater 19 dias de sua pena: cinco pelo trabalho feito em agosto; sete, pelas atividades de setembro; e sete pelos dias trabalhados e outubro.

Além disso, a ficha do ex-parlamentar mostra que ele leu dois livros para abater dias de sua pena: O homem que calculava, de Júlio César de Mello e Souza; e O processo, de Franz Kafka.