A PGR (Procuradoria-Geral da República) enviou uma manifestação nesta sexta-feira, 30, ao ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), defendendo que o ex-presidente Fernando Collor seja transferido para a prisão domiciliar.
“A manutenção do custodiado em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada”, escreveu o procurador-geral, Paulo Gonet, no documento.
Por decisão de Moraes, Collor cumpre desde a madrugada de sexta-feira, 25, a pena de oito anos e 10 meses de prisão à qual foi condenado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro descobertos na Operação Lava Jato.
Os advogados do ex-presidente pediram que a pena seja cumprida em prisão domiciliar, sob o argumento de que o cliente tem 75 anos, é portador da doença de Parkinson, sofre com apneia do sono grave e transtorno bipolar — ao contrário do que o próprio condenado disse em audiência de custódia.
Moraes abriu caminho para a autorização ao permitir a entrega de documentos que comprovam as doenças de Collor e, em seguida, dar um prazo de cinco dias para a PGR se posicionar sobre o pedido — o que ocorreu nesta quarta-feira.
Como explicou à IstoÉ o advogado Fernando Castelo Branco, professor de direito penal da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), a eventual transferência do ex-presidente para a prisão domiciliar por questões de saúde não configura uma progressão de regime e, portanto, não interfere no tempo de ida para o semiaberto — o que deve ocorrer em menos de dois anos.
“É uma substituição excepcional da forma de cumprimento da pena por razões humanitárias. Uma medida provisória, condicionada às circunstâncias médicas e avaliável a qualquer tempo pelo juízo da execução penal, Se a situação de saúde que motivou a domiciliar cessar — com a melhora do estado clínico, por exemplo –, o condenado pode ser reconduzido à cadeia, retomando o cumprimento da pena no regime original”, disse o advogado.