Nesta segunda-feira (1°), a Procuradoria-Geral da República (PGR) voltou a defender que o Supremo Tribunal Federal (STF) arquive o inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre o vazamento de dados sigilosos de uma apuração da Polícia Federal que ainda não foi concluída. No documento, a vice-procuradora-geral Lindôra Araújo criticou o ministro Alexandre de Moraes ao afirmar que ele violou o sistema acusatório quando determinou novas medidas na investigação. As informações são do G1.

Lindôra também negou que o chefe da PGR, Augusto Aras, tenha tido uma atuação irregular no pedido de encerramento da investigação. Para ela, o colega agiu de forma técnica e isenta, sem “qualquer desiderato (desejo) de prejudicar ou beneficiar determinadas pessoas”.

Relembre o caso

O presidente Jair Bolsonaro divulgou nas redes sociais, em agosto de 2021, a íntegra de um inquérito da Polícia Federal que apura um suposto ataque ao sistema interno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2018.

Depois, o próprio tribunal se manifestou e afirmou que isso não representou qualquer risco ao pleito daquele ano, em que Bolsonaro foi eleito presidente.

Vale ressaltar que por lei qualquer servidor público tem a obrigação de proteger informações sigilosas e não divulgá-las.

Por conta disso, em agosto do mesmo ano, o TSE apresentou uma notícia-crime ao ministro do STF Alexandre de Moraes na qual relatou a suposta conduta criminosa de Jair Bolsonaro. Na sequência, o ministro decidiu abrir um inquérito para investigar o presidente.

Então a PGR pediu o arquivamento do inquérito. No primeiro momento, Aras afirmou que as informações divulgadas foram “distorcidas” por Bolsonaro, o que não configuraria um crime.

O ministro Alexandre de Moraes incluiu o recurso protocolado pela PGR no plenário virtual da Corte. Porém, mesmo assim, ordenou que a Polícia Federal conclua a análise do celular de Mauro Cesar Barbosa Cid, que é apontado como um dos envolvidos na organização da live em que Bolsonaro divulgou os dados sigilosos.

Na nova manifestação enviada ao STF, Lindôra Araújo defendeu o arquivamento da investigação.

“No caso concreto, a atuação do procurador-Geral da República pautou-se estritamente por uma análise jurídica e isenta sobre os fatos, sem qualquer desiderato de prejudicar ou beneficiar determinadas pessoas. A conduta adotada de promover o arquivamento fundamentado da investigação encontra respaldo no texto constitucional, no Código de Processo Penal e no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”, escreveu.

Ela ainda criticou a ordem do ministro de manter a perícia no celular de Mauro Cesar. Contudo, no despacho, Alexandre de Moraes afirmou que o material é imprescindível para que a PGR analise o caso.

“De igual forma, o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, no artigo 231, §1º, prevê expressamente que as diligências complementares podem ser requeridas pelo Procurador-Geral da República, não havendo previsão de atribuição ministerial delegada ao Relator, sob pena de afronta ao sistema constitucional acusatório.”

“No caso concreto, o eminente Ministro Relator, data venia [com o devido respeito], acabou por violar o sistema processual acusatório, na medida que decretou diligências investigativas e compartilhou provas de ofício, sem prévio requerimento do titular da ação penal pública e até mesmo da autoridade policial que reputou concluída a investigação, além de não apreciar a promoção de arquivamento do Procurador-Geral da República.”, escreveu a PGR.