A PGR (Procuradoria-Geral da República) defendeu nesta segunda-feira, 10, em manifestação enviada ao STF (Supremo Tribunal Federal), a condenação dos deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA), além do suplente de deputado Bosco Costa (PL-SE), por corrupção com emendas parlamentares.
Segundo a PGR, os deputados condicionaram a destinação de R$ 6,67 milhões em emendas ao município de São José de Ribamar, na região metropolitana de São Luís, ao pagamento de R$ 1,67 milhão em propinas. Os parlamentares negam irregularidades.
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O que pesa contra os deputados
A Procuradoria afirma que as provas são “irrefutáveis” e que a autoria e a materialidade dos crimes estão comprovadas por diálogos e documentos obtidos na investigação. “Embora os deputados Josimar e Bosco Costa tenham negado a autoria das emendas, aproveitando-se da baixa transparência dos dados públicos sobre a procedência desses recursos, as provas confirmam serem eles os responsáveis pelas destinações”, disse a PGR.
O vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand, enviou ao STF os últimos argumentos da acusação no processo. As defesas ainda vão apresentar suas alegações finais, última etapa antes do julgamento. O relator do processo é o ministro Cristiano Zanin.
Além da condenação, a PGR pede a perda dos mandatos e o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos. A PGR afirmou que Josimar Maranhãozinho “ostentava a posição de liderança” do suposto esquema e, nessa condição, “coordenava a destinação dos recursos patrocinados pelos demais congressistas” e depois distribuía as propinas.
“Não há dúvida de que os réus, sob a chefia do deputado Josimar, constituíram e integraram organização criminosa”, disse a Procuradoria nas alegações finais.
Os repasses teriam ocorrido entre dezembro de 2019 e abril de 2020, de acordo com a denúncia. Na época, o prefeito de São José de Ribamar era José Eudes Sampaio Nunes. A PGR afirma que ele foi “insistentemente abordado para ceder à solicitação de propina”. As defesas vêm pedindo o arquivamento da ação por falta de provas.