A PF realiza nesta sexta-feira, 2, ações de busca e apreensão contra membros de um grupo neonazista formado em um aplicativo de mensagens. O grupo teria influenciado o jovem que invadiu duas escolas no Espírito Santo com arma de fogo a cometer o crime.

No dia 25 de novembro de 2022, um menor invadiu duas escolas em Aracruz (ES) e disparou uma arma de fogo, resultando na morte de quatro pessoas e deixando outras 13 feridas. A Polícia Civil do Espírito Santo apreendeu o menor, compartilhando as investigações com a Polícia Federal por meio de autorização judicial.

+ Entidades repudiam discurso de deputado do PL em homenagem a avô nazista

+ Vereadora trans de Belo Horizonte recebe ameaças nazistas em carta

Foi constatado que o menor infrator fazia parte de um grupo de chat e canal em um aplicativo de mensagens, no qual os membros compartilhavam material de Extremismo Violento Ideologicamente Motivado (EVIM). Esse conteúdo incluía tutoriais de assassinato, vídeos de mortes violentas, fabricação de explosivos, promoção do ódio contra minorias e ideais neonazistas, o que pode ter influenciado o menor a cometer os assassinatos em massa.

A investigação revelou que os arquivos de extremismo violento encontrados no celular do menor foram baixados do canal do aplicativo em que ele participava. Além disso, o fato de o menor usar uma suástica na vestimenta durante o ataque evidencia a influência da ideologia neonazista recebida pelo grupo do aplicativo, reforçando a tese de que o atentado foi motivado pela intolerância racial, étnica e religiosa, com o objetivo de causar terror social, configurando o crime de terrorismo.

Apesar da baixa cooperação da empresa responsável pelo aplicativo de mensagens em fornecer os dados necessários para identificar os membros do grupo, a Polícia Federal identificou dois participantes que interagiam ativamente com postagens racistas e antissionistas. Eles são investigados pelos crimes de corrupção de menor de 18 anos, ao induzi-lo a cometer a infração penal prevista no art. 2º, §1º, inciso V, da Lei 13.260/2016 (Lei de Terrorismo), e homicídio qualificado, mediante o compartilhamento de material antissemita, racista e de extremismo violento.

As medidas foram executadas nas cidades de São Paulo (SP) e Petrolina (PE). Somadas, as penas máximas dos crimes investigados chegam a 72 anos de prisão. Tanto o crime de terrorismo quanto o homicídio qualificado são considerados hediondos pela legislação brasileira.