A Polícia Federal pediu à 3.ª Vara Federal de Juiz de Fora a prorrogação do inquérito sobre o atentando ao candidato Jair Bolsonaro (PSL). O pedido de mais prazo tem como objetivo dar prosseguimento à apuração sobre o contexto do ataque de Adélio Bispo, 40 anos, ao candidato à Presidência da República.

De acordo com a PF, a prorrogação por mais 15 dias “visa possibilitar o encerramento de diligências indispensáveis à finalização do procedimento.” Nessas diligências, diz a PF, a meta é angariar “elementos probatórios” que possam “caracterizar a autoria e materialidade do ato criminoso, bem como determinar as motivações do agressor e delimitar eventuais co-participações.”

Para evitar que qualquer dúvida possível não seja esclarecida, a PF está fazendo uma devassa nos últimos dois anos da vida de Adélio Bispo. Até o momento, a PF já entrevistou 38 pessoas, colheu 15 depoimentos formais de testemunhas e analisou dois terabytes de imagens. Além das testemunhas e de pessoas entrevistas, a PF também ouviu o próprio Bispo em três ocasiões.

Sobre o material apreendido nos locais em que Bispo frequentou antes do crime e dados encontrados em aparelhos eletrônicos, os peritos da PF já produziram cinco laudos periciais. Outros quatro laudos ainda estão sendo finalizados motivo pelo qual, diz a PF, é necessária a prorrogação do prazo do inquérito. Os peritos e investigadores também analisam todas as informações oriundas de quebras de sigilo bancário, telefônico e telemático autorizadas pela Justiça.

Segundo a PF, ao longo dos primeiros 15 dias de investigação, foram realizadas diligências em Juiz de Fora, Montes Claros, Uberaba, Uberlândia, Pirapitinga, Belo Horizonte e Florianópolis.

Bolsonaro foi golpeado na tarde da quinta-feira, 6, quando fazia campanha no centro de Juiz de Fora, em Minas Gerais. Ele foi operado na cidade mineira no mesmo dia e depois transferido para o Hospital Albert Einstein, em São Paulo, onde permanece internado. Após o ataque, Bispo foi preso por agentes da PF e levado para a delegacia, onde assumiu o crime e disse que teria agido por contra própria e “em nome de Deus”. O agressor foi enquadrado na lei de segurança nacional e pode ser condenado a pena de reclusão pelo período de 3 a 10 anos, podendo ser aumentada em até o dobro.

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