Nesta quarta-feira, 8, a Polícia Federal deflagrou a “Operação Trapiche”, que tem como objetivo de interromper “atos preparatórios de terrorismo e obter provas de possível recrutamento de brasileiros para a prática de atos extremistas no país”.

Conforme divulgado pela PF, há dois mandados de prisão temporária e 11 mandados de busca e apreensão, nos quais foram expedidos pela Subseção Judiciária de Belo Horizonte, nos estados de Minas Gerais, São Paulo e no Distrito Federal. Veja abaixo:

MG: sete mandados de busca e apreensão cumpridos;
DF: três mandados de busca e apreensão cumpridos;
SP: um mandado de busca e apreensão e dois mandados de prisão temporária cumpridos.

Em nota, a polícia afirma que “os recrutadores e os recrutados devem responder pelos crimes de constituir ou integrar organização terroristas e de realizar atos preparatórios de terrorismo, cujas penas máximas, se somadas, chegam a 15 anos e 6 meses de reclusão”.

Vale destacar que os crimes previstos na “Lei de Terrorismo” são equiparados a hediondos, considerados inafiançáveis, insuscetíveis de graça, anistia ou indulto. Inicialmente, o cumprimento da pena se dá em regime fechado.