Ao representar pela deflagração da Operação Dark Side, desdobramento da Lava Jato deflagrado na manhã desta terça, 14, a Polícia Federal apontou o deputado federal Paulinho da Força como ‘idealizador e beneficiário’ de doações eleitorais da J&F não declaradas, configurando suposta prática de caixa 2. No documento enviado à 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, a PF detalhou os montantes supostamente pagos ao parlamentar, revelando a entrega de mais de R$ 1 milhão em espécie e repasses por meio de escritório de advocacia administrado pelo genro do deputado.

Segundo a decisão do juiz Marco Antonio Martin Vargas, que acolheu a representação da PF, as supostas doações foram detalhadas pelos delatores Joesley Batista e Demilton Antônio de Castro, do Grupo J&F. A dupla narrou que Paulinho da Força teria solicitado e recebido doações eleitorais não contabilizadas de R$1,2 milhão durante as campanhas eleitorais de 2010 e 2012.

Em 2010, na campanha ao cargo de deputado federal, Paulinho teria recebido R$ 200 mil. Já em 2012, na campanha à Prefeitura de São Paulo, teria recebido R$ 1 milhão – R$ 750 mil em espécie e R$ 250 mil, por intermédio do escritório de advocacia Vilela Silva e Gomes Advogados, administrado por Cristiano Vilela de Pinho, genro do atual deputado.

Para tanto, Paulinho da Força ‘teria contado com a colaboração e auxílio material do tesoureiro do partido político Solidariedade, Jose Gaspar Ferraz de Campos, que teria intermediado e recebido fisicamente os valores em espécie’, indicou a PF à Justiça.

De acordo com Vargas, a PF indicou ainda que Demilton Antônio de Castro teria realizado outros quatro pagamentos em espécie ao deputado federal – três no ano de 2012, cada um no montante de R$ 100 mil, e um no ano de 2013, no valor de R$ 200 mil, totalizando R$ 1,7 milhões para o custeio não declarado das campanhas eleitorais dos anos de 2010 e 2012.

Ao buscar provas que corroborassem os relatos dos delatores, a PF identificou, por meio de dados extraídos da conta do escritório de advocacia investigado, transferência de R$ 250 mil realizada pela J&F em 2012.

Segundo os investigadores, ‘o recebimento do valor mencionado não fora devidamente declarado pelo, então, candidato, na relação de receitas e despesas registradas no Tribunal Superior Eleitoral, referentes à campanha eleitoral à Prefeitura de São Paulo no ano de 2012’. “Nesse sentido, o investigado teria declarado, tão somente, o pagamento de R$ 7.500,00 ao escritório de advocacia, a título de recolhimento de despesas”, registrou a decisão de Vargas.

A Polícia Federal também disse ter identificado em relatório a remessa de R$ 269.349,50 de uma conta do escritório de advocacia Vilela Silva e Gomes Advogados para uma conta da Força Sindical, atualmente presidida por Paulinho da Força, ‘havendo suspeita de desvios de recurso da referida entidade para custear a campanha eleitoral do representado’.

A corporação ainda informou à Justiça que constatou, o envio de R$ 25 mil de uma conta do escritório de advocacia Vilela Silva e Gomes Advogados para o tesoureiro do partido Solidariedade, José Gaspar Ferraz de Campos. Além disso, registrou que o escritório teria recebido valores do Solidariedade em 2019.

Já com relação às doações em espécie, o local em que teriam ocorrido as entregas seria um imóvel da Vila Mariana que também era utilizado por Paulinho da Força como comitê em campanhas eleitorais, indicou a Polícia Federal.

As movimentações levaram a corporação a concluir que há ‘indícios veementes que requerem o aprofundamento das investigações, no sentido de que o escritório de advocacia Vilela e Silva Gomes Advogados esteja efetivamente envolvido com movimentações financeiras típicas da prática da lavagem de dinheiro, a fim de ocultar a dissimular a origem de quantias exorbitantes não declaradas destinadas à campanha eleitoral de Paulinho da Força’.

“Assim, aduz a Autoridade Policial que restam presentes indícios da prática de falsidade ideológica eleitoral (“Caixa 2”), consistente na omissão de doação eleitoral recebida da empresa JBS S.A. no ano de 2012, sendo Paulo Pereira da Silva (“Paulinho da Força”) o idealizador e beneficiário dos valores enviados pela empresa JBS S.A”, registrou o juiz Marco Antonio Martin Vargas em sua decisão.

Dark Side

A Operação Dark Side fez buscas no gabinete do parlamentar, em seu apartamento funcional e ainda na sede da Força Sindical em São Paulo. Ao todo, os agentes cumpriram sete mandados de busca e apreensão em São Paulo e em Brasília.

Trata-se da primeira fase da operação Lava Jato junto à Justiça Eleitoral de São Paulo desde o entendimento do Supremo Tribunal Federal que reafirmou a competência da mesma para analisar crimes conexos aos delitos eleitorais.

COM A PALAVRA, O DEPUTADO

“O deputado Paulo Pereira da Silva foi alvo de mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça Eleitoral de São Paulo.

O parlamentar desconhece os fatos apurados e está tomando ciência da apuração pela imprensa na medida em que sequer lhe foi fornecida cópia da decisão que autorizou as buscas.

Em nota, Paulinho da Força afirmou que desconhece os fatos apurados e que não teve acesso à decisão que autorizou as buscas. O parlamentar disse ainda que suas contas das eleições de 2010 e 2012 foram aprovadas regularmente pela Justiça Eleitoral

Caso os mandados digam de fato respeito a alegado caixa dois dos anos de 2010 e 2012, a partir da delação da JBS, conforme notícias veiculadas, o deputado lamenta o ocorrido na data de hoje tendo em vista que já são passados 10 anos desde os fatos apontados, sendo que suas contas das eleições de 2010 e 2012 foram aprovadas regularmente pela Justiça Eleitoral.

Por fim, o parlamentar confia que a apuração chegará à conclusão de que os fatos trazidos não possuem nenhum fundamento”.

COM A PALAVRA, A FORÇA SINDICAL

Até a publicação desta matéria, a reportagem não havia obtido contato com a Força Sindical. O espaço permanece aberto a manifestações.