A possibilidade de a Polícia Federal e a Civil firmarem acordos de colaboração premiada não está pacificada, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) não concluiu um julgamento iniciado em dezembro do ano passado sobre o tema. Uma possível decisão contrária à PF pode inviabilizar acordos como o do ex-ministro Antonio Palocci, do marqueteiro Duda Mendonça e do empresário Marcos Valério. Os três assinaram a delação com a PF.

A discussão no STF sobre a possibilidade de a PF fazer acordos de colaboração começou com a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5508) protocolada pelo então procurador-geral da República (PGR) Rodrigo Janot. A ação questiona dispositivos da Lei das Organizações Criminosas, que atribuem a delegados de polícia competência para propor acordos de colaboração. A disputa entre PF e MPF tem como pano de fundo o modelo de acordo defendido pelas instituições.

A PF, ao apresentar sua visão do modelo de acordo ao ministros do STF, no ano passado, explicou que entende a colaboração como uma ferramenta de investigação. Para os policiais, o modelo de transação penal, em que o delator negocia penas e benefícios já quando assina o acordo, não está previsto na lei e, portanto, não deve ser utilizado.

Para a PF, é o juiz quem deve definir penas e multas, cabendo ao investigador apenas sugerir que a colaboração foi efetiva e eficaz e que ele merece benefícios.

O MPF, por sua vez, defende o modelo de transação penal utilizado na maioria dos acordos firmados na Lava Jato. Nesse tipo, ao assinar o acordo, o delator pactua com o MP qual será a multa, a pena e todos os benefícios por sua colaboração.

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A maioria dos ministros do STF já formou o entendimento a favor das polícias firmarem acordos de colaboração premiada, mas há divergência sobre a extensão do acordo e a necessidade de um aval do Ministério Público para uma eventual homologação da delação.

No dia 14 de dezembro do ano passado, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, decidiu adiar a conclusão do julgamento e aguardar a composição completa da Corte – naquela sessão, estavam ausentes os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski – o primeiro, por cumprir agenda no exterior; o segundo, por estar de licença médica. Além dos dois, faltam votar a própria Cármen Lúcia e o decano da Corte, Celso de Mello.

“Pautarei no momento oportuno a retomada deste julgamento, assim que houver a certeza da presença de todos”, comunicou a presidente do STF na ocasião. Indagado pela reportagem nesta quinta-feira, 26, sobre a retomada do julgamento, Lewandowski disse que está “pronto para julgar qualquer coisa”.

O relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, foi o único a votar até aqui pela manutenção das competências atuais da Polícia sobre os acordos de delação. Em sentido contrário, o relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, defendeu a participação da polícia nas negociações dos acordos, mas acredita que a corporação não pode firmar o acordo.

Os demais ministros, mesmo concordando com a possibilidade de a polícia fechar acordos, divergiram em maior ou menor grau sobre a necessidade de o Ministério Público dar aval ao acerto firmado pela PF. Para Rosa Weber e Luiz Fux, o acordo da polícia exige anuência do Ministério Público.

O ministro Luís Roberto Barroso, por sua vez, acredita que o aval do MP só é obrigatório se a polícia dispor de benefícios aos delatores, como perdão judicial, redução da pena ou substituição da pena por outras medidas. Já Dias Toffoli acredita que, mesmo sem aval do MP, o acordo firmado pela PF pode ser homologado pelo juiz. Para Toffoli, a polícia não pode dispor dos benefícios, mas sim sugerir a pena ao Judiciário, ainda que enfrente eventual oposição do MP. O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, acredita que o acordo fechado pela PF que sinaliza o perdão judicial fere a titularidade da ação, que é do Ministério Público.


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