A Petrobras informou nesta quinta-feira, 28, que reconheceu em suas demonstrações financeiras do terceiro trimestre uma receita de R$ 4,8 bilhões referentes a Imposto de Renda (IRPJ) e contribuição social (CSLL). O registro ocorreu após uma decisão do STF em 24 de setembro que julgou inconstitucional a incidência dos impostos sobre os valores correspondentes à taxa básica de juros (Selic) aplicada a indébitos tributários.

Segundo a empresa, foi publicada hoje uma decisão judicial em primeira instância no âmbito do mandado de segurança ajuizado pela Petrobras, que reconheceu o direito à não tributação da Selic no indébito tributário.

Do montante, R$ 4,1 bilhões se referem à recomposição do prejuízo fiscal referente aos períodos em que a companhia apurou base fiscal negativa, e R$ 700 milhões de impostos a recuperar.


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