Em comunicado ao mercado, a Petrobras informa que encaminhará um pedido formal à B3 para adesão ao Nível 2 de Governança Corporativa. Se aprovado, será firmado com a União um contrato para formalizar a entrada da estatal no segmento.

Para aderir ao nível 2 da BM&FBovespa, a empresa deveria dar aos acionistas preferencialistas direito de voto compatível com o concedido aos ordinaristas. Porém, como a Lei do Petróleo (9.478/97) define que o controle da companhia é uma exclusividade da União, a empresa foi obrigada a desenhar uma alternativa para dar mais representatividade aos minoritários em suas decisões.

A solução foi propor que um comitê de minoritários tenha “suas atribuições ampliadas” e ainda passe “a examinar e opinar, em caráter consultivo e não vinculante,” alguns temas relevantes, como fusões que venham a acontecer.

Outros pontos destacados pela Petrobras são a concessão de 100% de tag along para as ações PN, nas mesmas condições oferecidas ás ON; regras para oferta pública de aquisição de ações (OPA) e previsão de arbitragem para questões relativas ao regulamento do Nível 2.

A estatal ressalta ainda que o estatuto agora passa a prever que a União orientará as atividades com o objetivo de contribuir para o interesse público que justificou a criação da Petrobras. No entanto, se estas orientações levarem a condições diversas de qualquer outra empresa do setor privado, deverão ser definidas em lei ou regulamento, e ter seus custos e receitas discriminados e divulgados. A União ainda terá que compensar a Petrobras anualmente pelo valor da diferença entre as condições de mercado e o resultado operacional da obrigação imposta pelo acionista controlador.

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