Pequenos hospitais correm risco com regulamentação sem revisão de alíquotas para locações de equipamentos

Coluna: Coluna do Mazzini

Leandro Mazzini é jornalista graduado na FACHA, no Rio, e pós-graduado em Ciências Políticas pela UnB. Iniciou carreira em 1996 em MG. Foi colunista do Informe JB, da Gazeta Mercantil, dos portais iG e UOL. Apresentou programas na REDEVIDA de Televisão e foi comentarista da Rede Mais/Record Minas. De Brasília, assina a Coluna Esplanada em jornais de capitais e é colunista do portal da Isto É.

Pequenos hospitais correm risco com regulamentação sem revisão de alíquotas para locações de equipamentos

Pequenos hospitais correm risco com regulamentação sem revisão de alíquotas para locações de equipamentos

A Associação Brasileira das Locadoras de Equipamentos Médicos (ABLEM) alerta que o relatório da reforma tributária apresentada na semana passada, se aprovada com a redação atual, reduzirá tributos apenas para a venda de dispositivos médicos e não para a locação desses equipamentos – o que pode colocar em risco a operação de pequenos hospitais e clínicas médicas de diferentes especialidades em todo o Brasil.

Segundo os especialistas deste setor, comprar dispositivos médicos exige um grande investimento inicial. Para hospitais grandes e centros de saúde em grandes cidades, isso pode ser viável. Porém, para pequenos municípios e hospitais privados menores, esse custo pode ser proibitivo. Para o SUS, a possibilidade de locação com redução de tributos poderia acelerar muito a renovação e o aumento do número de equipamentos médicos. A locação é uma solução mais flexível e que exige menos capital, permitindo que o SUS responda rapidamente às demandas emergentes de saúde.

A entidade entende que o texto da regulamentação também fere a Emenda Constitucional 132, de 2023, que deu início à reforma tributária e não faz distinção entre operações de locação e venda. O art. 9º da Emenda beneficia todas as operações com dispositivos médicos ao determinar a redução em 60% da alíquota e possibilitar que tal redução alcance 100%, sem distinguir operações de locação, venda ou prestação de serviços.

Atualmente, a locação não está sujeita ao ISS ou ao ICMS, enquanto a venda é sujeita ao ICMS. Com a reforma, esses tributos, junto com o PIS, a Cofins e o IPI, serão substituídos pelo IVA dual, com carga uniforme para vendas, serviços e locações. Assim, diante da proposta de regulamentação, as locações seriam duplamente penalizadas, pois, além de se sujeitarem a uma carga que atualmente não é aplicável, teriam de concorrer com uma venda agora desonerada.

Segundo esses especialistas, a locação em regra inclui a manutenção dos equipamentos, o que facilita para instituições que não têm recursos técnicos para fazer isso. Segundo o Datasus, existem milhares de equipamentos médicos ociosos no Brasil, boa parte deles consumindo capital do poder público. Com a locação, essa ociosidade não é um problema dos estabelecimentos de saúde, já que o locador quer manter seus equipamentos em uso para gerar receita.