Coluna: Coluna do Mazzini

Leandro Mazzini é colunista da revista Isto É. Começou a carreira jornalística em 1996. É graduado em Comunicação Social pela FACHA, do Rio de Janeiro, e pós-graduado em Ciência Política pela UnB. A partir de 2000, passou por ‘Jornal do Brasil’, ‘Agência Rio de Notícias’, ‘Correio do Brasil’, ‘Gazeta Mercantil’ e outros veículos. Assinou o Informe JB de 2007 a 2011, e também foi colunista da Gazeta. Entre 2009 e 2014 apresentou os programas ‘Frente a Frente’ e ‘Tribuna Independente’ (ao vivo) na REDEVIDA de Televisão, em rede, foi comentarista político do telejornal da Vida, na mesma emissora e foi comentarista da Rede Mais/Record TV em MG. Em 2011, lançou a ‘Coluna Esplanada’, reproduzida hoje em mais de 50 jornais de todas as capitais. Foi colunista dos portais ‘UOL’ e ‘iG’. Apresenta o programa de entrevistas "Líderes em Destaque" na Band Rio. Assina a coluna com equipe em Brasília, e correspondentes no Rio, Salvador e São Paulo.

Pequenos hospitais correm risco com regulamentação sem revisão de alíquotas para locações de equipamentos

Pequenos hospitais correm risco com regulamentação sem revisão de alíquotas para locações de equipamentos

A Associação Brasileira das Locadoras de Equipamentos Médicos (ABLEM) alerta que o relatório da reforma tributária apresentada na semana passada, se aprovada com a redação atual, reduzirá tributos apenas para a venda de dispositivos médicos e não para a locação desses equipamentos – o que pode colocar em risco a operação de pequenos hospitais e clínicas médicas de diferentes especialidades em todo o Brasil.

Segundo os especialistas deste setor, comprar dispositivos médicos exige um grande investimento inicial. Para hospitais grandes e centros de saúde em grandes cidades, isso pode ser viável. Porém, para pequenos municípios e hospitais privados menores, esse custo pode ser proibitivo. Para o SUS, a possibilidade de locação com redução de tributos poderia acelerar muito a renovação e o aumento do número de equipamentos médicos. A locação é uma solução mais flexível e que exige menos capital, permitindo que o SUS responda rapidamente às demandas emergentes de saúde.

A entidade entende que o texto da regulamentação também fere a Emenda Constitucional 132, de 2023, que deu início à reforma tributária e não faz distinção entre operações de locação e venda. O art. 9º da Emenda beneficia todas as operações com dispositivos médicos ao determinar a redução em 60% da alíquota e possibilitar que tal redução alcance 100%, sem distinguir operações de locação, venda ou prestação de serviços.

Atualmente, a locação não está sujeita ao ISS ou ao ICMS, enquanto a venda é sujeita ao ICMS. Com a reforma, esses tributos, junto com o PIS, a Cofins e o IPI, serão substituídos pelo IVA dual, com carga uniforme para vendas, serviços e locações. Assim, diante da proposta de regulamentação, as locações seriam duplamente penalizadas, pois, além de se sujeitarem a uma carga que atualmente não é aplicável, teriam de concorrer com uma venda agora desonerada.

Segundo esses especialistas, a locação em regra inclui a manutenção dos equipamentos, o que facilita para instituições que não têm recursos técnicos para fazer isso. Segundo o Datasus, existem milhares de equipamentos médicos ociosos no Brasil, boa parte deles consumindo capital do poder público. Com a locação, essa ociosidade não é um problema dos estabelecimentos de saúde, já que o locador quer manter seus equipamentos em uso para gerar receita.