Pensionista do TST recebe quase R$ 400 mil líquidos em um único mês

Uma pensionista do Tribunal Superior do Trabalho (TST) recebeu R$ 393,6 mil líquidos em novembro, segundo o Portal da Transparência da corte. O pagamento elevado foi impulsionado principalmente pela rubrica vantagens eventuais, que concentrou os maiores valores registrados pelo tribunal no mês.

A beneficiária é Edleuza de Souza Machado Paiva, sem vínculo ativo com o TST. O rendimento bruto somou R$ 482,4 mil, dos quais R$ 468,1 mil tiveram origem em “vantagens eventuais”. Após os descontos de Previdência e Imposto de Renda, o valor líquido ficou em R$ 393.601,20.

Em nota encaminhada ao Estadão, o TST esclareceu que Edleuza “obteve reconhecimento da existência de união estável com ex-servidor do Tribunal falecido em 2021 e, por consequência, recebeu, em novembro de 2025, valores retroativos do benefício de pensão civil”.

Outros servidores inativos, pensionistas e um ministro do tribunal também receberam valores acima dos R$ 100 mil no mesmo período. O segundo maior pagamento líquido foi destinado a Geraldo Silva Camargo, técnico judiciário inativo, que recebeu R$ 246.243,59. O total bruto chegou a R$ 250,6 mil, influenciado por R$ 234,2 mil em vantagens eventuais.

Em seguida aparece Francisco José Pierre Carneiro Junior, também técnico judiciário inativo, com R$ 167.091,64 líquidos. Nesse caso, o valor foi puxado por indenizações de R$ 143.884,68, que responderam pela maior parte do contracheque bruto de R$ 174,4 mil.

Outro pagamento expressivo foi destinado a Paulo Henrique Franco de Araujo, pensionista, que recebeu R$ 164.921,48 líquidos. O montante decorreu principalmente de R$ 164,2 mil em vantagens eventuais, sobre um rendimento bruto de R$ 174,2 mil.

De acordo com o tribunal, as “vantagens eventuais” incluem valores pagos no respectivo mês a título de abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de remuneração de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, adicional de serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos, dentre outros da mesma natureza.

Ministro

Também figuram entre os maiores pagamentos Luiz Claudio Gonçalves, técnico judiciário inativo, com R$ 151.704,68 líquidos, valor formado por R$ 106.871,75 em indenizações e R$ 27.750,36 em vantagens eventuais, e Paulo Martins Vieira, igualmente técnico judiciário inativo, que recebeu R$ 143.075,51 líquidos, impulsionados por R$ 125.882,70 em indenizações.

Na sequência, aparece o ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, lotado em seu próprio gabinete no TST, com R$ 102.351,05 líquidos em novembro. No mês, ele recebeu R$ 47.356,19 em vantagens eventuais e R$ 17.239,82 em indenizações, além do subsídio e de vantagens pessoais.

Os dados oficiais mostram que os maiores pagamentos registrados pelo TST em novembro foram impulsionados principalmente pelas vantagens eventuais, com valores que variaram de R$ 47,3 mil a R$ 468,1 mil, e pelas indenizações, que garantiram pagamentos entre R$ 17,2 mil e R$ 143,8 mil.

A rubrica “indenizações” inclui pagamentos de natureza indenizatória como auxílio-alimentação, auxílio transporte, auxílio pré-escolar, auxílio-saúde, auxílio natalidade, auxílio moradia, ajuda de custo, além de outras dessa mesma origem, inclusive quando o pagamento é realizado de forma retroativa.

Com a palavra, o TST

Edleuza de Souza Machado Paiva obteve reconhecimento da existência de união estável com ex-servidor do Tribunal falecido em 2021 e, por consequência, o TST efetuou o pagamento no mês de novembro de 2025 dos valores retroativos do benefício de pensão civil para essa beneficiária.

O TST reconheceu administrativamente o direito da beneficiária ao pagamento de pensão temporária por apenas 4 meses, em razão do disposto na parte final da alínea “b” do inciso V do parágrafo 2º do art. 77 da Lei nº 8.213/1991.

Ela obteve o reconhecimento da união estável na justiça retroativa a 2018 por meio do processo do TJDFT nº 0713349-13.2021.8.07.0005.

Em virtude dessa decisão judicial, houve a concessão de pensão vitalícia com efeitos a contar da data do óbito do ex-servidor, 21/7/2021, gerando um passivo referente ao período de 21/11/2021 a 30/4/2025, o qual foi pago na folha de pagamento do mês de novembro de 2025.

Quanto à coluna “Vantagens Eventuais” constante da tabela disponível no Portal da Transparência do Tribunal, consta dela os valores pagos no respectivo mês a título de abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de remuneração de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, adicional de serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos, dentre outros da mesma natureza.

Na coluna “Indenizações” da referida tabela disponível no Portal da Transparência do Tribunal, constam pagamentos de natureza indenizatórias tais como auxílio-alimentação, auxílio transporte, auxílio pré-escolar, auxílio-saúde, auxílio natalidade, auxílio moradia, ajuda de custo, além de outras dessa mesma natureza, inclusive quando o pagamento é realizado de forma retroativa.