Rio – A Reforma da Previdência foi à votação ontem no Senado e, embora houvesse a possibilidade de garantir o salário mínimo na pensão por morte de servidor, essa possibilidade caiu por terra. O Cidadania voltou atrás e retirou o destaque. No texto-base aprovado por 60 votos a 19, em 2ª discussão, esse piso só está garantido para contribuintes do Regime Geral de Previdência, o INSS. A expectativa agora é de que a PEC paralela, que entrará em discussão hoje, garanta que o benefício não seja inferior ao mínimo.
Com a PEC 6 aprovada, a idade mínima para aposentar passa a 62 anos (mulher) e 65 anos (homem).

Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), alerta para o fato de entre uma proposta e outra – a aprovada e a que vai ser discutida -, caso o servidor morra, o beneficiário receberá pensão menor que o mínimo. “Embora a PEC paralela corrija, dependentes de quem morrer entre uma proposta e a outra, terá o direito pela PEC 6 e não da paralela”.

Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), alerta para o fato de entre uma proposta e outra – a aprovada e a que vai entrar em discussão -, caso ocorra o óbito do servidor, o beneficiário será contemplado com um valor de pensão menor que o mínimo. “Embora a PEC paralela corrija, os dependentes de quem morrer entre uma proposta e a outra, terá o direito pela PEC 6 e não da paralela”, diz. E acrescenta: “É muita crueldade”.
Periculosidade
O governo convenceu o senador Paulo Paim (PT-RS) a retirar o destaque que trata da aposentadoria especial para vigilantes armados. A negociação foi costurada para evitar a aprovação de um destaque do PT que abriria brecha para a concessão de benefícios por periculosidade a outras categorias.

A intenção de Paim ao propor o destaque era contemplar vigilantes armados, mas a mudança proposta teria abrangência maior e abriria caminho para diversas categorias pleitearem aposentadoria mais facilmente, por causa da exposição à periculosidade. Entre elas eletricitários, vigilantes, por exemplo.

“É um enorme retrocesso a retirada da periculosidade, pois é inequívoco que, com a idade, o reflexo do trabalhador diminui e o risco de acidentes aumentam com a idade. Não dar qualquer proteção a esses trabalhadores é uma irresponsabilidade do nosso Congresso Nacional. Espero mesmo que PEC paralela corrija esse absurdo”, critica Adriane Bramante.

Segundo o governo, a periculosidade não é questão previdenciária, mas trabalhista. Desde 1995, não há enquadramento de aposentadoria por categoria ou por periculosidade. O que existe é aposentadoria especial para exposição a agente nocivo – como no caso dos mineiros.

De 11 emendas somente três foram aceitas

Das 11 emendas de plenário apresentadas à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado apenas três foram acatadas. Como deve ser nessa fase, todas as contempladas são de redação, sem impacto à economia estimada de cerca de R$ 800 bilhões, em 10 anos. Essas emendas tratavam de temas variados, como a aposentadoria especial, pensão por morte, o cálculo para aposentadoria de servidoras públicas, alíquotas especiais para trabalhadores em jornadas inferiores a 44 horas semanais, regra de transição no regime próprio dos servidores e a cláusula de vigência da proposta.

Entre as aceitas está a que inclui o termo “no minimo” no tempo de contribuição dos trabalhadores que lidam com agentes nocivos à saúde, que é 15 anos, 20 anos e 25 anos, conforme o grau de risco.
Outra emenda acatada deixa claro no texto que o sistema de contagem de pontos para requerer aposentadoria na regra de transição, sobe um ponto a cada dois anos. Já a terceira emenda melhora a redação do texto para evitar a judicialização nos regimes regimes próprios de previdência de servidores.

Aprovada em segundo turno, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6, que altera o sistema previdenciário, agora segue para a promulgação.