Crimes de furto e roubo de combustíveis enfrentam agora punições mais severas no Brasil. A Lei nº 15.517/2026, sancionada nesta quarta-feira (23), passou a tipificar como crime a venda e o armazenamento de produtos de origem ilícita. A nova legislação visa coibir a subtração de petróleo, gás natural, etanol e outros derivados.
Penas para crimes de combustível, como furto e roubo, foram endurecidas pela nova Lei nº 15.517/2026.
- A legislação tipifica como crime a venda, o transporte e o armazenamento de combustíveis de origem ilícita.
- As punições podem ser agravadas em casos de destruição, participação de múltiplos agentes, desabastecimento ou danos ambientais.
A norma altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991, prevendo medidas mais rigorosas para a subtração de petróleo e derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis. Tais subtrações incluem aquelas realizadas em refinarias, bases de armazenamento, dutos e meios de transporte.
Pela nova legislação, o furto desses produtos passa a ser punido com pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa. A sanção poderá ser aumentada em um terço quando houver destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público.
O acréscimo será de dois terços nos casos em que o crime provoque consequências como desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte. A lei também qualificou o crime de roubo de combustíveis, ampliando a pena quando a ação resultar em prejuízos à operação das empresas, falta de abastecimento, incêndios ou danos ambientais.
Quais são os novos crimes relacionados à cadeia de combustíveis?
Além das mudanças no Código Penal, a legislação prevê novos crimes contra a ordem econômica relacionados à cadeia de combustíveis.
Passa a ser crime adquirir, transportar, armazenar, vender ou usar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes com conhecimento de que os produtos têm origem criminosa. A pena prevista é de três a oito anos de reclusão e multa.
A norma prevê ainda punição para quem adquirir ou manter esses produtos em situações que indiquem origem ilícita. Isso inclui casos de preços incompatíveis com o mercado ou oferta em condições suspeitas. Nessa hipótese, a pena varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.