PEC da Segurança avança no Senado; veja o que muda para facções e polícias

Proposta prevê integração das forças de segurança, regras mais rígidas para organizações criminosas e ampliação das atribuições policiais; texto ainda precisa passar pelo plenário

A PEC da Segurança Pública, que prevê maior integração entre as forças policiais e medidas mais rigorosas contra o crime organizado, avançou na Comissão de Constituição e Justiça do Senado nesta quarta-feira (14).
Foto: A PEC da Segurança Pública, que prevê maior integração entre as forças policiais e medidas mais rigorosas contra o crime organizado, avançou na Comissão de Constituição e Justiça do Senado nesta quarta-feira (14).

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concluiu, nesta quarta-feira (14), a análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, que pretende ampliar a integração entre as forças policiais e endurecer as medidas de combate ao crime organizado no Brasil.

Conhecida como PEC 18/2025, a proposta estabelece diretrizes nacionais para a atuação conjunta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O texto também prevê mudanças no sistema penitenciário, novas regras para integrantes de facções criminosas e mecanismos de financiamento da segurança pública.

Entre os principais pontos estão a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição, a possibilidade de criação de polícias municipais e a ampliação das atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

A proposta, relatada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), ainda precisa ser analisada pelo plenário do Senado. Portanto, as medidas não entram em vigor automaticamente com o avanço na comissão.

O que é o chamado SUS da Segurança?

O Sistema Único de Segurança Pública, conhecido pela sigla Susp, busca organizar a cooperação entre diferentes órgãos responsáveis pelo combate à criminalidade.

O modelo é frequentemente comparado ao Sistema Único de Saúde (SUS) porque prevê coordenação nacional e atuação integrada de diferentes níveis de governo.

Na prática, a PEC pretende fortalecer mecanismos de compartilhamento de informações, planejamento conjunto e operações coordenadas entre as forças policiais.

A proposta também prevê a integração de sistemas e o intercâmbio de provas e dados utilizados em investigações.

O objetivo é melhorar a resposta do poder público a crimes que ultrapassam os limites de um município ou estado, como tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e atuação de organizações criminosas.

A criação de diretrizes nacionais, entretanto, não significa a extinção das polícias estaduais ou a transferência integral de suas atribuições para o governo federal.

PEC endurece regras para integrantes de facções

Uma das principais mudanças previstas no texto é a criação de um regime penal mais rigoroso para líderes e integrantes de organizações criminosas de alta periculosidade, milícias e grupos paramilitares.

A proposta estabelece tratamento diferenciado de acordo com a posição ocupada pelo condenado na estrutura da organização.

Entre as medidas previstas estão o cumprimento de pena em presídios de segurança máxima e a imposição de restrições à progressão de regime e a benefícios penais.

Esse endurecimento poderá alcançar benefícios relacionados à execução da pena, mas sua aplicação dependerá das regras constitucionais e legais pertinentes.

A PEC também prevê a possibilidade de confisco de bens vinculados a atividades criminosas, além da responsabilização de empresas envolvidas nesses esquemas.

Outra medida é a proteção de pessoas que denunciam organizações criminosas e de seus familiares.

O relator argumenta que as mudanças são necessárias diante da expansão territorial e econômica das facções, que passaram a atuar em diferentes estados e setores da economia.

O que muda na chamada saidinha dos presos?

O debate sobre a PEC inclui restrições a benefícios penais concedidos a integrantes de organizações criminosas.

A proposta busca estabelecer um regime mais severo para condenados ligados a facções e milícias, com limitações que podem atingir benefícios como as saídas temporárias, conhecidas como “saidinhas”.

Isso não significa, porém, que a aprovação na CCJ tenha eliminado imediatamente as saídas temporárias de todos os presos.

A concessão de benefícios continuará sujeita à legislação aplicável e às regras que vierem a ser aprovadas definitivamente.

A distinção é importante porque a PEC ainda está em tramitação e poderá passar por novas alterações antes de uma eventual promulgação.

PRF poderá atuar em ferrovias e hidrovias

A PEC também prevê ampliar o campo de atuação da Polícia Rodoviária Federal.

Atualmente associada principalmente ao patrulhamento das rodovias federais, a corporação poderá assumir atribuições de policiamento em ferrovias e hidrovias federais.

A medida busca reforçar a fiscalização de rotas utilizadas para o transporte de mercadorias e o deslocamento de organizações criminosas.

O texto também permite a criação de polícias municipais de natureza civil, voltadas ao policiamento ostensivo e comunitário.

Essas instituições deverão seguir exigências de formação, capacidade financeira e mecanismos de fiscalização, além de permanecer sujeitas ao controle externo do Ministério Público.

A proposta estabelece limites para evitar a sobreposição de atribuições entre guardas municipais e eventuais polícias municipais.

Sistema penitenciário terá regras de integração

Outro eixo da PEC é a criação do Sistema de Políticas Penais, voltado à organização das atividades de custódia e administração penitenciária.

O texto fortalece o papel das polícias penais federal, estaduais e distrital na segurança dos estabelecimentos prisionais.

Entre as atribuições previstas estão a disciplina interna, a organização dos presos conforme critérios técnicos e a utilização de tecnologias de monitoramento e controle.

A proposta procura integrar o funcionamento dos presídios à estratégia mais ampla de enfrentamento das organizações criminosas.

A medida parte do entendimento de que a atuação das facções também precisa ser combatida dentro do sistema penitenciário.

De onde virá o dinheiro para a segurança pública?

O financiamento é outro ponto central da PEC.

A proposta prevê maior proteção para recursos destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, ao Fundo Penitenciário Nacional e ao fundo voltado ao aparelhamento da Polícia Federal.

A intenção é reduzir a possibilidade de bloqueio ou redirecionamento dessas verbas, com exceções previstas no próprio texto, como situações de frustração de receita.

Também foi mantida a previsão de destinação gradual de parte do superávit do fundo social relacionado ao pré-sal para a segurança pública, até atingir o percentual estabelecido na proposta.

Por outro lado, o relator retirou o dispositivo que previa direcionar 30% de determinadas receitas das apostas esportivas, as chamadas bets, aos fundos de segurança.

A definição de regras sobre a utilização desses recursos poderá ser tratada por legislação específica.

PEC amplia proteção às vítimas de crimes

O texto também busca reforçar garantias constitucionais para vítimas de crimes.

A proposta estabelece direitos relacionados à proteção, à informação, à assistência e ao acesso à Justiça.

Prevê ainda mecanismos para ampliar a participação das vítimas nos processos penais, com atenção especial às mulheres.

O objetivo é fazer com que a política de segurança pública inclua não apenas a investigação e a punição de crimes, mas também o atendimento às pessoas atingidas pela violência.

Quais são os próximos passos da PEC?

Com a conclusão da análise na CCJ, a PEC da Segurança Pública segue para apreciação no plenário do Senado.

Por se tratar de uma proposta de alteração da Constituição, sua aprovação exige votação em dois turnos e apoio de pelo menos três quintos dos senadores, o equivalente a 49 votos em cada turno.

Se o Senado aprovar mudanças em relação ao texto anteriormente votado pela Câmara dos Deputados, os trechos modificados precisarão passar por nova análise dos deputados.

Somente após a aprovação definitiva pelas duas Casas do Congresso Nacional a emenda poderá ser promulgada.

Até lá, as mudanças previstas permanecem como propostas e não substituem automaticamente as regras atualmente em vigor.

Da IstoÉ