A 23ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) condenou o padre Luiz Carlos Lodi da Cruz a indenizar em R$ 10 mil por danos morais o médico obstetra Olímpio Barbosa de Moraes Filho. O doutor entrou com uma ação contra o religioso após ter sido chamado por ele de “assassino” por ter feito um aborto legal em uma criança, de 10 anos, que tinha sido vítima de estupro.
A interrupção da gestação, que é prevista por lei nesses casos, ocorreu em agosto de 2020, no Centro de Saúde Amaury de Medeiros (Cisam), localizado no bairro da Encruzilhada, no Recife.
No dia em que a menina foi internada na unidade hospitalar, um grupo de religiosos fizeram um protesto para que o procedimento não fosse realizado.
Mesmo assim, o obstetra Olímpio Barbosa, que é diretor do hospital, seguiu o que estabelece a lei. Na sequência, o padre Lodi da Cruz realizou algumas postagens nas redes sociais comentando o caso.
Por conta disso, o médico abriu um processo contra o religioso e anexou como prova os seus textos publicados no site da Associação Provida de Anápolis. A sentença foi proferida no dia 2 de março deste ano na primeira instância.
Na ação, a defesa argumentou que o padre utilizou o termo “assassínio”, que significa assassinato ou homicídio.
Mesmo assim, o juiz considerou que o religioso usou uma expressão caluniosa para se referir ao obstetra.
A IstoÉ entrou em contato com o médico e com o padre para comentarem a decisão da Justiça e aguarda o retorno. O texto será atualizado assim que o portal obtiver as respostas.
O que diz a lei?
O Decreto de Lei n° 2.848 de 7 de dezembro de 1940 estabelece no artigo 128 que o aborto é necessário em caso de risco de vida da gestante, quando o feto é anencéfalo (não possui cérebro) e gestão que é resultado de estupro.
No caso de estupro, “o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal”, diz a lei.