Foi publicada na edição de hoje (8) do Diário Oficial da União a portaria 766, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, que permite a “reabertura parcial da visitação pública para atividades desportivas no Parque Nacional da Tijuca” a partir de amanhã (9).

A visitação pública em Unidades de Conservação Federais foi suspensa por tempo indeterminado no dia 22 de março.

Entre as justificativas, o órgão alega o dever do estado em implantar ações de promoção da saúde e para reduzir os riscos de doença, levando em conta a condição sanitária imposta pela pandemia de covid-19. Considera também o decreto estadual que permite a retomada de atividades em parques no município do Rio de Janeiro.

A portaria define os protocolos de segurança para a reabertura “gradual e monitorada”, que devem respeitar as recomendações estadual e municipal. É obrigatório o uso de máscara de proteção facial que cubra a região do nariz e boca, manter o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas, limitar a dez o número de participantes de atividades em grupo e respeitar os cordões de isolamento.

Não está permitido o acesso às cachoeiras, duchas, reservatórios e pequenas lagoas, bem como aos mirantes e às áreas de convivência ao ar livre, como os espaços reservados para piquenique e churrasco. Confraternizações e eventos também estão proibidos, incluindo o Parque Lage e suas áreas de recreação infantil.

Será priorizada a entrada de pedestres e ciclistas e os veículos motorizados estão proibidos de entrar no Parque Nacional da Tijuca, com exceção dos veículos oficiais e de reparo, de transporte de turistas até o Centro de Visitantes e de esportistas de voo livre.

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O Parque vai sinalizar com cordões de isolamento as áreas que estão com acesso restrito e serão instalados banners com as regras gerais nas guaritas de entrada.

 


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