Parlamento de Portugal aprova força para fiscalizar imigração; entenda o que muda

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Primeiro-ministro de Portugal, Luís Montenegro, discursa no Parlamento do país, em Lisboa 21/02/2025 Foto: REUTERS/Pedro Nunes

O Parlamento português aprovou em 4 de julho a criação da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras, uma força dentro da Polícia de Segurança Pública destinada a controlar imigrantes.

A medida faz parte de uma série de projetos anti-imigração que transita no Legislativo local com forte apoio de blocos da direita e da direita radical. Os partidos Chega e Aliança Democrática (AD) são os maiores representantes da ação, em alinhamento a movimentos contrários à imigração que ganham espaço pelo mundo.

Mesmo com o aval do Parlamento, o projeto será discutido em comissão antes de ser efetivado. Vale lembrar que esse mesmo programa foi reprovado pela legislatura anterior.

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O que muda com a nova unidade policial?

Em caso de aprovação, especialistas acreditam que um “Estado policial” pode ser instituído em Portugal. O primeiro-ministro Luís Montenegro (AD) sinalizou a intenção da Unidade Nacional de Estrangeiros durante um congresso na Espanha, com o objetivo declarado de aumentar a segurança.

“Mudamos as regras de imigração, queremos mais segurança nas ruas, mais autoridade para a polícia, um sistema de justiça que funcione”, declarou.

Segundo a jurista portuguesa Isabel Comte afirmou ao “Portugal Giro”, as maiores mudanças estarão na fiscalização de imigrantes, especialmente os em situação irregular. A vigilância será mais severa, com abordagens na rua.

“O projeto quer aproveitar o efetivo da Polícia de Segurança Pública (PSP) para uma tarefa que será fiscalizar pessoas estrangeiras em território nacional. […] Será possível interpelar as pessoas nas ruas para que mostrem seus documentos e para verificar se estão em situação regular. Para nós aqui em Portugal, é novidade”.

De modo geral, serão funções da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras:

  • Fiscalizar a permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional na área de jurisdição da PSP;
  • Instruir e gerir os processos de afastamento coercivo, expulsão, readmissão e retorno voluntário de cidadãos estrangeiros, bem como elaborar normas técnicas com vista à uniformização de procedimentos;
  • Executar as decisões prévias de afastamento coercivo emitidas pela entidade competente e as decisões judiciais de expulsão de cidadãos estrangeiros a concretizar por via aérea;
  • Assegurar a execução dos processos de afastamento coercivo, expulsão, readmissão e retorno voluntário, a concretizar por via aérea;
  • Promover, na área de jurisdição da PSP, a realização de operações conjuntas com serviços ou forças de segurança congêneres, nacionais ou estrangeiros;