A recomendação técnica sobre eventuais restrições nas rodovias em razão da covid-19, seja interestadual ou intermunicipal, delegada aos órgãos sanitários estaduais não precisará ser validada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A descentralização dos pareceres saiu em norma editada pelo próprio órgão no último dia 24, mas seus efeitos práticos geraram dúvidas até mesmo entre técnicos da Anvisa.

“O texto da resolução da Anvisa delega apenas a competência da fundamentação técnica para ações sanitárias em rodovias. A resolução não prevê validação disto, já que a elaboração desta fundamentação de saúde foi delegada”, respondeu o órgão ao Broadcast. A reportagem havia questionado a Anvisa sobre a questão logo que a resolução foi publicada. No entanto, mesmo após a edição da norma, a agência, o Ministério da Infraestrutura e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ainda discutiam sobre como o texto funcionaria na prática, conforme mostrou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

Outra dúvida levantada foi se a resolução abriria caminho para que Estados pudessem restringir a circulação interestadual nas rodovias sem a participação dos órgãos federais – movimento que o governo vem combatendo desde o início da pandemia. Segundo a Anvisa, a resolução não interfere no poder exclusivo que a ANTT tem sobre o assunto. “As competências de restrição ou fechamento continuam com as autoridades competentes para tal função”, respondeu a agência.

As medidas restritivas adotadas por Estados e municípios em razão da pandemia geraram conflitos entre o governo federal e os entes subnacionais nas últimas semanas. O tema também foi judicializado. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), relata uma ação apresentada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), em que a entidade pede a suspensão de decretos que restringiram o trânsito de veículos e pessoas nas divisas dos estados e limites de municípios.

Em manifestação da ANTT apresentada no processo, a agência afirma que levantou ao menos cinco decretos que restringem a circulação de transporte terrestre intermunicipal e interestadual e que não atendem a requisitos legais. São normas da Bahia, de Goiás, do Paraná, do Rio de Janeiro e de Santa Catarina. “É inconstitucional ato legislativo dos Estados da Federação que determine a suspensão total ou parcial dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de cargas ou de passageiros”, afirmou a ANTT ao Supremo.

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