O senador Márcio Bittar (MDB-AC) manteve no seu parecer da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) autorização para a concessão do auxílio emergencial sem a fixação de uma trava para os gastos com o pagamento do benefício. O parecer foi protocolado no início da tarde desta terça-feira, 23, no sistema do Senado. A votação do texto está marcada para a quinta-feira, 25.

O texto prevê a concessão de um auxílio emergencial chamado de “residual” durante o exercício financeiro de 2021. O benefício será concedido sem o acionamento do “botão” da calamidade e do protocolo de crise.

Esse ponto tem sido acompanhando pelo mercado financeiro, que vê riscos de que ao longo do ano novas rodadas sejam concedidas com base no texto aprovado que dispensa a observância da regra de ouro, da meta de resultado primário das contas públicas. O gasto também não será contabilizado no teto de gastos. A despesa deverá ser atendida por meio de crédito extraordinário.

Gatilhos

O texto também mantém a criação do chamado Estado de Emergência Fiscal dos Estados e municípios. Quando a relação entre despesas correntes e receitas correntes superar 95%, será facultado a aplicação dos gatilhos (medidas corretivas de redução de despesas). O texto deixa o acionamento dos gatilhos como facultativo aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública dos Estados e Municípios. A ideia inicial do Ministério da Economia era que os gatilhos fossem acionados imediatamente.

Se eles não acionarem os gatilhos, fica vedada a concessão de garantias para a contratação de operações de crédito até que todas as medidas previstas tenham sido adotadas.

Durante o acionamento dos gatilhos, fica vedada: a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder, servidores civis e militares, e empregados públicos. Os Estados e Municípios ficam também proibidos de criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa. Não poderão ser feitas alterações de estrutura de carreira que aumentem o gasto e nem contratação de pessoal, exceto para as reposições de cargos de chefia e vacâncias de cargos efetivos. Concurso públicos ficam proibidos e também a criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório.

Os gatilhos também proíbem a criação ou reajuste de despesa obrigatória acima da inflação, além de medidas de renúncias.

Quando a relação entre a despesa corrente superar 85% da receita corrente, sem exceder o porcentual de 95%, os gatilhos poderão ser acionados, no todo ou em parte, por ato do Chefe do Poder Executivo, com vigência imediata, mas com posterior submissão para apreciação e convalidação pelo Poder Legislativo local.

O ato perderá a eficácia quando for rejeitado pelo Poder Legislativo, ou quando transcorrido o prazo de 180 dias sem que se ultime a apreciação pelo Legislativo, ou, ainda, quando não mais se verificar o porcentual determinado na relação entre a despesa corrente e a receita corrente.