Entrou em vigor no Estado da Paraíba uma lei que prevê multas para clubes e torcedores que cometerem atos de racismo e LGBTfobia em eventos esportivos. A Lei N° 11.829, de autoria da deputada estadual Estela Bezerra (PSB), também responsabiliza os clubes em casos de omissão, contanto que eles tenham ciência do ocorrido.

Conforme publicado no Diário Oficial da Paraíba nesta quarta-feira, todos os equipamentos esportivos do Estado estão no raio de abrangência da Lei. Ou seja, atos de racismo, LGBTfobia, injúria racial ou injúria LGBTfóbica estão proibidos em estádios de futebol, ginásios poliesportivos, pistas de atletismo e outros espaços voltados à prática esportiva.

Além disso, os responsáveis pelos equipamentos terão de instalar placas de conscientização em locais específicos que tenham boa visibilidade, como na entrada do recinto, ao lado da bilheteria e no placar ou painel eletrônico. Em casos de estádios, fica sujeita a obrigatoriedade placas na lateral do gramado.

VALORES DA MULTA – Caso o ato seja praticado por pessoas físicas, a lei prevê uma multa de R$ 2.655,50. Em caso de uma pessoa jurídica, R$ 26.555,00. Esses valores, contudo, não são fixos. Isso porque eles são norteados a partir das Unidades Fiscais de Referência da Paraíba (UFR-PB), que variam de mês em mês. Hoje, o valor de uma unidade equivale a R$ 53,11.

Todo valor arrecadado com a aplicação das multas será direcionado ao Fundo de Apoio ao Esporte e Lazer da Paraíba, que o utilizará para a criação de ações educativas de enfrentamento ao racismo e homotransfobia em espaços esportivos.