O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) considerou inconstitucional o decreto do governo estadual que decidiu pelo adiamento do pagamento de servidores do Estado aposentados que ganham acima de R$ 2.000 líquidos. O Órgão Especial do TJRJ deliberou pela inconstitucionalidade com 21 votos favoráveis à tese e dois contrários, informou nesta segunda-feira, 25, o tribunal. O Órgão Especial é formado por 25 desembargadores, incluindo o presidente do TJRJ.

Havia duas ações pedindo pela inconstitucionalidade do decreto estadual 45.628/2016, uma do deputado estadual Flavio Bolsonaro (PSC) e outra da bancada do PSOL na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Com a decisão, volta a valer o cronograma de pagamento de todos os servidores até o 10º dia útil de cada mês.

Em outra decisão, o Órgão Especial do TJRJ expediu mandado de arresto de bens do Estado no caso de não pagamento aos aposentados. Na última terça-feira, o governo estadual foi intimado da liminar emitida pelo juiz Felipe Pinelli, da Central de Assessoramento Fazendário do Tribunal de Justiça do Rio, que exigia o pagamento em 24 horas, impondo o arresto de R$ 1.066.383.319,96 das contas bancárias do Estado do Rio e do RioPrevidência, fundo de pensão dos servidores. O governo interpôs uma medida judicial contra o arresto.

No julgamento do recurso do governo, o TJRJ decidiu pelo arresto, mas de R$ 661.451.494,79 e não de R$ 1 bilhão. “De qualquer sorte, ficarão afastadas do arresto as quantias depositadas nas contas pertencentes aos órgãos do Estado que dispõem de dotação orçamentária própria e dos integrantes das pessoas jurídicas de direito público ou privado, integrantes da administração pública indireta. Afasto, por enquanto, também o arresto de valores depositados nas contas destinadas a prover recursos para a Saúde, a Educação e a Segurança Pública”, diz a sentença proferida nesta segunda pelo tribunal.