Especialistas no chamado biodireito receberam com surpresa a decisão da Justiça que obriga José Humberto Pires de Campos Filho a passar por hemodiálise. “Um dos mais importantes princípios da bioética é o da autonomia da vontade. Se o paciente não quer passar por determinado procedimento, ninguém pode obrigá-lo, a não ser que haja incapacidade de consentimento por parte dele”, diz a advogada Ana Cláudia Scalquette, presidente da comissão de biodireito da seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP).

“O rapaz é maior de idade e parece ter noção total da realidade e capacidade plena de decidir. As decisões que ele toma têm repercussão exclusivamente sobre o corpo dele. Eu entendo que a mãe fique desesperada e acho que o juiz se compadeceu disso. No entanto, isso fere a autonomia do indivíduo. Considerá-lo incapaz de decidir por uma ‘imaturidade emocional e afetiva’ parece uma avaliação muito subjetiva”, afirma o advogado Gilberto Bergstein, professor do Insper e também membro da comissão de biodireito da OAB-SP.

Já Reinaldo Ayer, professor de bioética da Faculdade de Medicina da USP e conselheiro do Cremesp, considera a decisão benéfica no sentido de dar ao paciente a oportunidade de entender melhor as possibilidades do seu tratamento. “Faltou construir uma relação médico-paciente em que o jovem pudesse conhecer tudo que a Medicina ainda tem a oferecer, o que poderia mudar sua perspectiva sobre a doença”, diz. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


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