A Paper Excellence desrespeitou a lei e não pediu autorização prévia do Congresso Nacional e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para comprar parte da Eldorado Celulose.

A Coluna apurou que essas autorizações deveriam ter sido solicitadas (e concedidas) em 2017, antes da assinatura do contrato de compra de ações. A empresa indonésia informou, durante todo o processo arbitral e judicial, que tinha essas licenças registradas, porém as mesmas nunca foram apresentadas.

Com isso, o Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF 4) determinou que o controle da empresa de celulose brasileira não pode ser transferido à indonésia Paper Excellence.

A lei que regula a compra e posse de terras e imóveis rurais no Brasil por estrangeiros afirma que pessoas jurídicas estrangeiras só poderão adquirir imóveis rurais destinados a implantar projetos agrícolas, pecuários, industriais ou de colonização depois de aprovados pelo órgão federal competente (no caso, o Incra). Na decisão, fica definido que, como a PE não apresentou nenhuma dessas aprovações, a venda da empresa da J&F para os indonésios fica barrada. Isto porque a Eldorado é detentora de mais de 250 mil hectares de terras com eucaliptos.

Em sua decisão diligente, o desembargador Rogério Favreto determina que, até que todas as aprovações necessárias sejam apresentadas, a transferência para a C.A. Investment (representante da Paper Excellence no Brasil) ficará suspensa. Com isso, a holding J&F Investimentos seguirá como controladora da fabricante de celulose.