Os representantes permanentes dos países da União Europeia em Bruxelas validaram, nesta sexta-feira (15), uma lei que impõe obrigações às empresas do bloco em matéria ambiental e de direitos humanos, embora com um alcance menor do que o previsto.

Os eurodeputados e negociadores dos Estados-membros chegaram a um acordo político em dezembro sobre este texto que cria um “dever de vigilância” para as empresas identificarem e corrigirem os impactos no meio ambiente e nos direitos dos trabalhadores na sua cadeia.

No entanto, os 27 países falharam em duas tentativas para alcançar a maioria necessária para ratificar formalmente o acordo. Por fim, a redução dos critérios de aplicação face ao acordo original de dezembro levou à aprovação do texto nesta sexta-feira.

Esta lei estabelece que as empresas são legalmente responsáveis pelas violações dos direitos humanos e sociais, como o trabalho infantil ou o trabalho forçado. Também são responsáveis por danos ao meio ambiente, como desmatamento ou poluição.

O acordo alcançado em dezembro com os eurodeputados previa que as regras se aplicariam às empresas europeias com mais de 500 funcionários e um faturamento líquido global de 150 milhões de euros (cerca de 160 milhões de dólares ou 796 milhões de reais).

A regra também se aplicaria a empresas com 250 ou mais empregados se os seus lucros ultrapassassem 40 milhões de euros (43 milhões de dólares ou 213 milhões de reais) e viessem de setores considerados de risco.

No entanto, o texto validado nesta sexta-feira afeta empresas com 1.000 trabalhadores ou mais e com um volume de negócios de pelo menos 450 milhões de euros (cerca de 490 milhões de dólares ou 2,4 bilhões de reais). As

As medidas relativas às empresas envolvidas em setores de risco desapareceram, segundo uma fonte diplomática.

O Parlamento Europeu agora terá que decidir sobre estas alterações e aprovar formalmente o texto modificado para que entre em vigor.

Os embaixadores dos Estados-membros em Bruxelas buscaram, durante dois meses, uma solução para encontrar a maioria qualificada necessária, de um mínimo de 15 Estados que representam 65% da população da UE.

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