Ao menos seis pacientes foram contaminados pelo vírus HIV por meio de transplantes de órgãos no Rio de Janeiro. Os exames de sangue necessários para os transplantes foram realizados pela empresa PCS Laboratórios, que não identificou o vírus HIV na triagem dos doadores. A empresa foi contratada pela Secretaria Estadual do Rio de Janeiro (SES-RJ) de forma emergencial, a fim de atender os programas de transplante. O caso já está sendo investigado pela polícia civil do Rio de Janeiro e pela Anvisa, com a confirmação de que ao menos dois doadores possuíam HIV, mas o vírus não foi identificado pelos testes.

Em entrevista ao site IstoÉ, a advogada especialista em direito médico, ética e compliance na saúde, Samantha Takahashi, afirmou que os pacientes contaminados podem, sim, processar o Estado do Rio de Janeiro. Além do estado, a PCS Laboratórios também pode ser condenada solidariamente a pagar um montante indenizatório a estes pacientes, uma vez que a clínica privada mantinha vínculo com o governo mediante procedimento licitatório. Já sobre o valor indenizatório, não existe no Brasil um sistema de tarifação, que leva o Judiciário avaliar a espécie e extensão dos danos sofridos de cada caso.

“Neste caso, podemos pensar em uma indenização que englobe danos materiais, morais e existenciais. Danos materiais são os montantes dispendidos em tratamento, medicamento, redução da capacidade laborativa e consequentemente da remuneração percebida. […]
Já a indenização por danos morais leva em consideração a dor, o sofrimento e a angústia que estas pessoas sofreram com o diagnóstico e com todo o processo doloroso que enfrentarão daqui em diante, lhe causando sofrimentos psíquicos e emocionais; e os danos existenciais, são os danos a um projeto de vida, ou seja, se o transplantado ainda não tinha filhos, e em decorrência da contaminação esse projeto de vida é encerrado, isso também é passível de indenização.”, explicou a advogada.

Apesar de cada situação possuir características específicas, casos similares – como a de contaminação pelo vírus HIV em transfusões de sangue – as indenizações têm sido calculadas na média de R$ 200.000,00 a R$ 300.000,00. Outro ponto citado pela advogada é que não apenas os pacientes transplantados, mas todas as vítimas que em cadeia foram contaminadas por estes pacientes, também poderão ser indenizadas.

*Estagiária sob supervisão