Um evento esportivo está sob investigação da Prefeitura da Santarém, no Pará. A prova de triatlo que contou com 120 participantes no último domingo (4) é analisada por supostamente violar os protocolos de segurança sanitária em relação ao contágio da Covid-19.

Para piorar, o evento foi organizado pelo juiz Alexandre Rizzi, que ficou conhecido em 2019 por prender brigadistas sob a falsa acusação de atear fogo na floresta da região da cidade turística.

Vale lembrar que desde o início deste mês, o decreto municipal 712/2021 proibiu a realização de eventos que tenham mais de 10 pessoas, além da interdição de locais públicos como praias e a obrigatoriedade do uso de máscara em locais da cidade.

Em sua segunda edição, o Desafio Zéfiro de Triatlo contou com a autorização da Secretaria Municipal de Sáude de Santarém. O juiz também explicou, em entrevista ao GloboEsporte na última semana, que como o triatlo é um esporte individual, a realização do evento não seria comprometida.

“Estamos incentivando o esporte, a prática de exercícios físicos para fortalecer o sistema imunológico e como o decreto autoriza o esporte individual, estamos trabalhamos nesse sentido”, ele afirmou.

No entanto, durante a realização da prova foi possível ver a largada com todos os competidores em direção à água. Sem máscaras, todos os participantes saíram da praia para a primeira etapa de natação.

Largada da prova de triatlo (Crédito:Reprodução Redes Sociais)

Em meio à pandemia, o regulamento da prova também não exigiu o uso de equipamentos de proteção individual, muito menos a realização de testes para detectar uma possível contaminação nos competidores e consequente contágio nos demais.

Por meio de nota, o juiz afirmou que o evento seguiu todas as recomendações das autoridades e ressaltou que a prática de esporte salva vidas, enquanto o sedentarismo contribuí para a morte.

Relembre o caso dos brigadistas

Em 2019, o juiz Alexandre Rizzi prendeu quatro brigadistas, além da emissão de mandados de busca e apreensão em três ONGs por possível participação em incêndios na região. No entanto, a decisão do juiz não foi baseada em nenhuma evidência de crime.

Com o desenrolar da investigação, o Ministério Público Federal (MPF) afirmou que os suspeitos do incêndios eram grileiros da região e não os brigadistas. Com isso, o caso foi arquivado também por causa que a floresta está sob guarda federal, o que compete a Justiça Federal julgar o tema e não o juiz estadual.