Nesse momento em que Jair Bolsonaro, já sabedor que perdeu a chance de um segundo mandato, insiste em tumultuar e fazer desacreditar as eleições desse ano, são saudáveis para a democracia a lembrança e as comemorações das nove décadas do primeiro Código Eleitoral do Brasil, que também instituiu a Justiça Eleitoral, a serem completadas na quinta-feira 24.

Em meio à profunda instabilidade política, foi no dia 24 de fevereiro de 1932 que Getúlio Vargas assinou o decreto inaugurando tal legislação no País. Mais: a luta das mulheres pelo direito ao voto começou a ser finalmente reconhecida, pelo menos em parte, e a elas foi concedido o direito de ir às urnas — mas somente àquelas que possuíam curso superior, e as casadas tinham de apresentar ao mesário a autorização do marido. O direito se expandiu a todas as mulheres dois anos depois.

Vargas perdera para Júlio Prestes a eleição de 1 de março de 1930, realizada em um sábado de carnaval (a população no Rio de Janeiro priorizou ver os blocos na antológica Praça Onze). Setores militares e da oligarquia derrubaram o então presidente Washington Luís e entregaram o poder ao líder gaúcho. Em 1932, São Paulo e Mato Grosso se insurgiram contra Vargas. O Código Eleitoral, com a inclusão das mulheres, era uma promessa do governo caso saísse vencedor da revolução.

Foi o que aconteceu. Em 1934 essas conquistas foram incluídas e sedimentadas em uma nova Constituição do Brasil.
Em 1927, portanto cinco anos antes de 1932, a professora Celina Guimarães já se tornava a primeira eleitora brasileira. Valendo-se de uma lei estadual do Rio Grande do Norte, ela pediu a sua inclusão na lista dos homens votantes na cidade potiguar de Mossoró. Também foi o Rio Grande do Norte que viu, pela primeira vez, uma mulher no Brasil ser eleita prefeita: Alzira Soriano, em 1929, na cidade de Lages.