Um “órgão público poderá proibir o uso visível no local de trabalho de qualquer símbolo que revele convicções filosóficas ou religiosas”, decidiu o Tribunal de Justiça da UE (TJUE) em uma sentença sobre um caso na Bélgica publicada nesta terça-feira (28).

“A política de estrita neutralidade que uma administração pública impõe a seus empregados com a intenção de instaurar em seu seio um ambiente administrativo completamente neutro pode considerar-se objetivamente justificada por uma finalidade legítima”, indicou o Tribunal.

Tal norma “não é discriminatória se aplicada de forma geral e igualitária a todos os funcionários dessa administração e é limitada ao estritamente necessário”, indicou.

O caso tem origem uma ação apresentada por uma funcionária pública da prefeitura de Ans (leste da Bélgica), que considerou que a proibição do véu islâmico em seu local de trabalho violava sua liberdade de religião e constituía una discriminação.

Para o TJUE, cada Estado da UE e cada “entidade infraestatal” dispõem de uma ampla margem de valoração sobre o conceito de neutralidade de serviço público nos locais de trabalho “em função do contexto que lhes é próprio”.

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