No início do mês, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal sabatinou André Mendonça, indicado pelo presidente da República para ocupar a vaga do ministro Marco Aurélio Mello no STF. Na mesma data, em sessão plenária, André Mendonça foi aprovado por 47 senadores. Da indicação até a aprovação, muito se falou a seu respeito. Segundo a Constituição Federal (art. 101), o indicado deve ter mais de trinta e cinco anos de idade, notório saber jurídico e reputação ilibada. Como de costume, conhecido o nome escolhido pelo Chefe do Executivo, teve início o processo de avaliação por parte da sociedade, especialmente pelos órgãos de imprensa.

O caso de André Mendonça, porém, não reproduziu o que estávamos acostumados a ver. A razão resta evidente. O presidente da República, antes da indicação, declarou publicamente que escolheria uma pessoa “terrivelmente evangélica” para a vaga. Essa declaração pautou todo processo que se seguiu à definição de André Mendonça. Aparentemente, a declaração presidencial atingiu seu objetivo: gerar polêmica. A partir do instante em que o presidente usou o termo “terrivelmente evangélico”, os demais requisitos previstos no texto constitucional ocuparam papel secundário. Esse comportamento é equivocado. Não é vedada a nomeação ao STF de um indivíduo religioso.

O Brasil é um País laico. A liberdade de crença é direito fundamental previsto na Constituição

O Brasil é um País laico. A liberdade de crença é direito fundamental previsto na Constituição Federal. O que importa para a nomeação não é a religião do indicado, mas sim os requisitos constitucionais. André Mendonça foi aprovado em concurso público para integrar os quadros da Advocacia-Geral da União. Além disso, não pesa mácula sobre sua reputação.

Durante a sabatina na CCJ do Senado, André Mendonça soube separar a religião da jurisdição. Esclareceu que a Bíblia é base para sua vida, mas que a Constituição será o alicerce de suas decisões. É exatamente isso que devemos esperar de um juiz. Como todo e qualquer indivíduo, um magistrado tem liberdade para professar ou não uma crença. Na condição de ministro do STF, tem o dever de respeitar e aplicar a Constituição.

Orar não torna um sujeito inapto a julgar. Tal inaptidão advém do descompromisso com o ordenamento jurídico e não da fé professada. Inapto é o sujeito que atropela direitos e garantias, que fecha os olhos à lei ou que pratica ativismo judicial. Católico, evangélico, judeu, espírita, agnóstico, pouco importa a opção do magistrado em sua vida privada, desde que, ao julgar, respeite o ordenamento jurídico. É isso que se espera do novo ministro.