No período de dois dias, uma cliente, que reside no Distrito Federal, recebeu mais de 100 ligações da operadora de telefonia Claro para cobrar por serviços que já estavam suspensos. Por conta disso, a 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF condenou a empresa a pagar R$ 2 mil para a consumidora por danos morais. As informações são do R7.

Na decisão, a Justiça entendeu que a Claro “abusou do direito de cobrar”.

A cliente informou na ação que havia cancelado o serviço de internet e TV a cabo em janeiro de 2020. Porém, por conta de um contrato de fidelização, estava ligada à operadora até março do mesmo ano.

Mesmo assim, os serviços foram suspensos e os telefones deixaram de funcionar.

Na sua defesa, a Claro afirmou que a consumidora havia solicitado apenas o cancelamento da TV a cabo pelo prazo de 60 dias. Ressaltou que as cobranças em questão eram referentes ao serviço de internet.

Perda em duas instâncias

Na primeira instância, a 2ª Vara Cível de Taguatinga (DF) declarou a inexistência da dívida da cliente entre janeiro e março de 2020, mas não estipulou indenização.

Alegando constrangimento, a cliente recorreu da decisão e solicitou uma indenização.

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF apontou que a resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) “veda a cobrança de assinatura ou qualquer outro valor referente ao serviço durante o período de suspensão total”.

“As circunstâncias da falha do serviço prestado pela empresa constituem-se causa suficiente para ocasionar abalo emocional operado. É devida a indenização moral pretendida, pois a autora sequer deveria ter recebido os boletos de cobrança, haja vista que o serviço estava suspenso”, completou.

Ao ser questionada pelo R7, a Claro informou que “não comenta decisões judiciais”.