A força-tarefa da Lava Jato no Rio denunciou 15 investigados, inclusive o ex-secretário Nacional de Justiça (Governo Michel Temer), Astério Pereira dos Santos, classificado de “titereiro”. por esquema de propinas a conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro para beneficiarem as empresas Denjud e JB Alimentação em contratos com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). O valor da propina chegava a 15% dos recebíveis pelas empresas, segundo a Procuradoria.

A denúncia diz que o grupo “faz parte da organização criminosa comandada pelo ex-governador Sérgio Cabral” e era liderado pelo ex-secretário da Seap, Astério Pereira dos Santos e por seu sócio, Carlson Ruy Ferreira.

Astério foi preso nesta quinta, 5, por ordem do juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Criminal Federal do Rio.

Ao todo, Bretas mandou prender seis denunciados preventivamente – incluindo Astério e Carlson – e mais três em regime temporário – Thiago Bustamante Fontoura, Danilo Botelho dos Santos e Pedro Navarro César.

A PF cumpriu, ainda, mandados de busca e apreensão em pelo menos 31 endereços. Os outros denunciados são: Leandro Botelho dos Santos, Glauco Botelho dos Santos, Vinícius da Silva Ferreira, Josemar Pereira, Marcelo da Silva Pereira, Viviane Ferreira Coutinho Alves, Carla Liliane da Costa Navarro, Luci Mara Ferreira Leite, Vinícius Ruas de Andrade e Adilson Coelho de Souza Filho.

Todos eles respondem por pertencimento à organização criminosa.

O ex-secretário Nacional de Justiça, Astério Pereira dos Santos, durante audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado sobre a chacina ocorrida na fazenda Santa Lúcia, no Pará. Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Além da denúncia, das prisões e da busca e apreensão, ’em razão do dano moral causado’, o Ministério Público Federal requereu à Justiça Federal que o patrimônio dos representados fosse bloqueado nos valores individualizados, somando o total de mais de R$ 140 milhões (pessoas físicas).

Também é pedido o bloqueio dos bens das empresas envolvidas – cerca de 31 pessoas jurídicas – totalizando mais de R$ 676 milhões.

Na decisão em que autoriza as medidas cautelares, Bretas destaca que “a contemporaneidade dos atos é indubitável”.

Primeiro, pelas movimentações financeiras realizadas nos anos de 2018 e 2019, por Carlson, seus filhos, os filhos de Astério e pessoas interpostas, indicando que os supostos atos de lavagem de capital não cessaram, mesmo após a deflagração de operações vinculadas à Seap (Operação Pão Nosso, Operação Ratatouille e Operação Unfair Play I).

Segundo, de acordo com o magistrado, “pela influência que Astério ainda mantém no seio da Administração Pública, basta ver que seu amigo e aliado Arthur Soares, permanece foragido da Justiça desde 2017, como se viu, aparentemente com o seu apoio”.

Esquema criminoso na Seap. O ex-secretário Astério Pereira formava sociedade com Carlson Ruy nas empresas Denjud e JB Alimentação – contratadas pela Seap – e “receberam milhões em contratos pelo fornecimento de alimentação para presídios”. “Astério usava a estrutura da Seap, bem como valia-se do poder exercido como secretário para beneficiar a empresa em contratações firmadas com essa secretaria, além de organizar o recolhimento da propina e pagamento para agentes púbicos”, sustenta o Ministério Público Federal.

Segundo a denúncia, “para dissimular seu nome como sócio das empresas, Astério organizou uma gigantesca rede de pessoas físicas e jurídicas para realizar a ocultação e lavagem do patrimônio”.

No esquema, Carlson Ruy era o “testa de ferro” colocado à frente de inúmeras empresas, assim como os filhos de ambos – Danilo, Leandro, Glauco (filhos de Astério), Vinícius e Viviane (filhos de Carlson).

A Procuradoria destaca que “outra camada de proteção foi criada para integrar as sociedades e realizar atos de lavagem patrimonial (compra e venda de imóveis, administração de bens, saques de dinheiro em espécie etc), como Josemar, Marcelo, Carla, Pedro, Luci Mara, Adilson e Thiago Bustamante” – todos denunciados.

Na organização criminosa, ainda segundo a Procuradoria, ‘o núcleo administrativo era formado pelos mentores do grupo, que coordenavam e gerenciavam as atividades criminosas, tanto no seio da Seap, quanto nas empresas” – Astério e Carlson.

Já os núcleos financeiro e econômico eram formados por Danilo, Leandro, Glauco, Vinícius e Viviane, “encarregados de integrar sociedades, lavar patrimônio por meio das mesmas e de imóveis adquiridos em nome de terceiros”.

Por fim, o núcleo operacional, integrado por Josemar Pereira, Marcelo, Carla, Pedro, Luci mara, Adilson e Thiago.

Propina a conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio. A Procuradoria sustenta que entre maio e dezembro de 2016, a organização criminosa ofereceu, prometeu e pagou vantagem indevida, correspondente a 15% sobre os recebíveis das empresas Denjud e JB Alimentação, totalizando mais de R$ 2,9 milhões em propinas a conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio, “para que praticassem ou retardassem atos de ofício, com infração de deveres funcionais”.

“Essa imensa arquitetura criminosa, além de lavar o dinheiro, teve o propósito de acobertar o titereiro Astério Pereira, que maneja habilmente setores da Administração Pública, fazendo uso, ilicitamente, de poderes e prerrogativas conferidos pelos cargos ocupados (procurador de Justiça, secretário da Secretaria de Administração Penitenciária, Secretário Nacional de Justiça) em favor de si, do seu grupo criminoso, e de todos os integrantes da organização criminosa com a qual mantinha integração”, destacam os procuradores da República da Força-Tarefa da Lava Jato no Rio.

No ano de 2016, as empresas de Astério forneciam alimentação tanto para a Seap quanto para o Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase).

Naquele ano, diz a Procuradoria, a Seap e o Degase passavam por dificuldades financeiras para custeio da alimentação dos presos e adolescentes internados, respectivamente, contando com repasses irregulares provenientes de convênio firmado com o Detran para manutenção dos serviços.

Em razão disso, ante a possibilidade de paralisação do fornecimento de itens de alimentação, a Seap recorreu ao TCE-RJ para que fosse ajustada a mudança na destinação da verba do Fundo de Modernização da Corte de Contas para atendimento exclusivo dessas despesas.

Para tanto, foi aprovada a Lei Estadual nº 7.266/16 e editado decreto regulamentador autorizando a transferência de R$ 120 milhões para a Seap e R$ 40 milhões para o Degase liquidassem suas obrigações, mediante a celebração de convênio para essa finalidade.

Com isso, segundo a denúncia, um total de R$ 160 milhões mantidos no Fundo do TCE-RJ foi empregado em caráter excepcional, autorizado por lei, para pagamento das despesas de alimentação junto à Seap e ao Degase, tendo as empresas Denjud e JB Alimentação, administradas pelos denunciados Astério Pereira e Carlson Ruy, recebido o valor total de R$ 19,6 milhões.