Um policial militar, um ex-PM (atualmente presidente uma associação de policiais militares e bombeiros) e duas mulheres de PMs do Espírito Santo foram presos em Vitória-ES e cidades do entorno nesta segunda-feira, acusados de promover a paralisação da Polícia Militar capixaba ocorrida em fevereiro e de tentar organizar um novo protesto, cometendo para isso vários crimes. As prisões ocorreram dentro da Operação Protocolo Fantasma, promovida pelo Ministério Público do Espírito Santo, pela Corregedoria da Polícia Militar capixaba e pela Força de Segurança Nacional.

Também foram cumpridos 23 mandados de busca e apreensão e 17 notificações para depoimento, expedidos pela 4ª Vara Criminal de Vitória e tendo como alvos policiais militares, familiares de policiais e representantes de associações classistas.

Foram presos preventivamente Ângela Souza Santos e Cláudia Gonçalves Bispo, casadas com PMs, o ex-cabo da PM e atual presidente da Associação dos Beneficiários da Polícia e Bombeiros do Estado do Espírito Santo (Aspobom) Walter Matias Lopes e o policial militar Leonardo Fernandes Nascimento. Eles prestaram depoimento na sede do Ministério Público e depois foram encaminhados ao Quartel do Comando Geral da Polícia Militar (QCG), em Maruípe, bairro de Vitória. Todos são acusados de cometer os delitos de associação criminosa, atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública, apologia de fato criminoso, motim/revolta e ameaças a autoridades, entre outros.

Os promotores de Justiça já começaram a analisar os documentos e equipamentos apreendidos e continuarão a colher depoimentos de testemunhas e investigados. O nome da operação, “Protocolo Fantasma”, foi sugerido pela Corregedoria da PM e faz referência a um dos filmes da série “Missão Impossível”, em que uma equipe investiga para tentar limpar o nome da instituição em que trabalha.

A juíza Gisele Souza de Oliveira, da 4ª Vara Criminal de Vitória, deferiu o pedido feito pelo Ministério Público e autorizou que promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) iniciassem a operação, que tem como principal objetivo identificar e punir os responsáveis por fomentar movimentos que têm impedido a Polícia Militar de atuar no Espírito Santo de forma regular. Para o Ministério Público, a transcrição de conversas telefônicas interceptadas legalmente e já apresentadas à juíza são fundamentais para demonstrar de que maneira funciona a suposta organização.

Em trecho de uma conversa interceptada na última quinta-feira (16), uma das pessoas investigadas afirma já ter passado nos batalhões para organizar um novo protesto. A pessoa afirma que os policiais concordaram em fechar as unidades. Segundo os autos, a pessoa que dizia já ter acertado tudo com a polícia é uma das líderes do movimento paredista.

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Além de afirmar já ter articulado com os batalhões o início das possíveis paralisações, a pessoa suspeita de liderar o movimento também alegou que precisaria mobilizar mais mulheres para obstruir as unidades policiais. Ainda de acordo com os promotores, uma reunião aconteceria na casa da investigada para organizar a atuação do grupo.

Em outro momento da conversa, a suposta líder do movimento relata que, durante protesto realizado na quinta-feira (16), a atuação do grupo atrapalhou o trânsito no entorno da Praça Costa Pereira, no centro de Vitória.

Ao fundamentar a decisão, a juíza destacou que “as consequências nefastas do movimento paredista da Polícia Militar em nosso Estado culminaram com duas centenas de mortes, uma onda de saques e furtos a estabelecimentos comerciais e suspensão de aulas, da atividade comercial, do transporte público e até das atividades do próprio Poder Judiciário.”

A juíza relatou ainda que “nesse período, a sociedade capixaba ficou abandonada à própria sorte, com seus cidadãos trancafiados em suas residências, impedidos, pela onda de violência, de exercer o direito constitucional de ir e vir. Tratou-se de situação até então nunca experimentada, naquela dimensão, pela sociedade capixaba”.

“Creio não existir na literatura jurídica nem na jurisprudência produzida pelos nossos tribunais outro exemplo de situação que melhor encarne a justificativa de garantia da ordem pública, considerando essa como a necessidade de preservação da boa convivência social”, concluiu a juíza. (Fábio Grellet)


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