A Classificação Brasileira de Ocupações, regida pelo Ministério do Trabalho, ganhou na segunda-feira 19 uma nova categoria, que regulamenta o profissional de relações institucionais e governamentais. Em bom português: o lobista. A profissão se encaixa na “Família ocupacional” número 1423, formada por “Gerentes de comercialização, marketing e comunicação” e quem a exerce é descrito como “defensor de interesses”. Sua atuação se dá no processo de decisão política. Esse profissional deve participar da formulação de políticas públicas, elaborar e estabelecer estratégias de relações governamentais, além de analisar os riscos regulatórios ou normativos e defender os interesses dos representados. Coisa para super-herói.

Se existe no Brasil alguém que saiba atuar no processo de decisão política e defender os interesses dos representados, eu gostaria muito de conhecer. E aprender com ele. Aliás, onde eu posso estudar para ser lobista? Pela classificação de ocupações, esse profissional deve ser formado nas salas de aula das faculdades de publicidade, propaganda e marketing, mas meu palpite é que, assim como fazer samba não se aprende no colégio, fazer lobby é algo que só se aprende na escola da vida. Como jogar pôquer. E o talento para ser bem-sucedido em ambas as funções se assemelha: mais que um dom natural para lidar com as cartas é preciso saber ler as expressões de quem está na mesa, disputando o jogo com a mesma fome de vitória.

A regulamentação do lobby ocorre após mais de dez anos de tramitação na Câmara do Projeto de Lei 1202/07, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). O parlamentar chegou a dizer que “o lobby é da essência da democracia”, por possibilitar que grupos de pressão e de interesse possam atuar organizadamente e com transparência. Reconhecida em países como EUA, Inglaterra, França e México, a atividade tem a nobre aspiração de encaminhar ao Congresso demandas da sociedade. Na prática, a pressão aos parlamentares é feita por empresas ou setores organizados que podem arcar com os custos de mobilizar bancadas em torno da aprovação de leis que os beneficiem diretamente. Isso sempre ocorreu. Agora, com a atividade regulamentada, estão previstas regras para os grupos de pressão que desejam influenciar órgãos da administração pública federal. Primeiro, os profissionais devem ser cadastrados. Segundo, devem seguir alguns limites. Não pode ser lobista quem já foi condenado por corrupção, tráfico de influência ou improbidade. Do outro lado do balcão, agentes públicos ficam impedidos de receber presentes ou vantagens — como se isso não fosse uma condição obrigatória para o exercício de cargo público.