A Justiça Eleitoral do Tocantins determinou o cancelamento de 189 títulos em Oliveira de Fátima, depois de realizar diligências para confirmar os endereços dos eleitores. Dos 454 mandados de verificação in loco, 189 não foram localizados.

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) informou que as decisões do juiz Wellington Magalhães foram publicadas em edital. Com o Cadastro Nacional de Eleitores fechado, o juiz determinou que constasse no caderno de votação a informação de que tais eleitores estão impedidos de votar.

A inscrição ou transferência fraudulenta de domicílio eleitoral é crime punível com a pena de reclusão de até cinco anos e pagamento de multa.