Coluna: Guilherme Amado, do PlatôBR

Carioca, Amado passou por várias publicações, como Correio Braziliense, O Globo, Veja, Época, Extra e Metrópoles. Em 2022, ele publicou o livro “Sem máscara — o governo Bolsonaro e a aposta pelo caos” (Companhia das Letras).

Odebrecht luta no STF para manter em sigilo delações sobre crimes em outros países

Odebrecht questiona decisão de Fachin que determinou critérios para retirada de sigilos e disse ter tratativas em curso com Colômbia, Argentina, Venezuela, Angola e México

Rosinei Coutinho/STF
Foto: Rosinei Coutinho/STF

Oito anos depois de as delações premiadas de seus executivos virem a público no Brasil, a Odebrecht ainda tenta manter em sigilo junto ao STF acordos e depoimentos que tratam de crimes cometidos em outros países.

Em um processo sigiloso no Supremo, a Novonor, como se chama atualmente a empreiteira, tenta reverter uma decisão de Edson Fachin, assinada por ele em setembro de 2023, que estabeleceu critérios para a retirada do sigilo desses acordos.

Fachin determinou que o segredo não deve ser mantido em duas situações: quando a colaboração já tiver sido assinada com autoridades estrangeiras, ou quando for encerrado o canal de diálogo para concretizar o acordo. O ministro definiu que a publicidade ou não aos acordos e depoimentos seria decidida caso a caso, a partir de pedidos feitos pela PGR, ouvindo-se a defesa dos delatores.

A Odebrecht discorda de Edson Fachin e quer ver os sigilos mantidos. Ao recorrer da decisão do ministro, em outubro de 2023, a empreiteira afirmou que fechou acordos em Estados Unidos, Suíça, Equador, Guatemala, Moçambique, Panamá, Peru e República Dominicana, mas ainda mantinha tratativas em curso com Colômbia, Argentina, Venezuela, Angola e México, que poderiam ser prejudicadas caso caíssem os sigilos.

A companhia quer que seja mantida a exigência de apresentar relatórios trimestrais a respeito do andamento dessas negociações.

Entre os argumentos da Odebrecht pela manutenção dos acordos em segredo, a empresa citou “viabilização de novos acordos”, “êxito nas investigações em curso” e até “segurança aos colaboradores e à sua família”. A empreiteira também alegou que a retirada dos sigilos significaria “tratamento desigual” entre os países estrangeiros e “desrespeito ao princípio da confiança, à segurança jurídica e à vedação ao comportamento processual contraditório”.

Um ano e meio depois do recurso da Odebrecht, a Segunda Turma do STF começou a analisá-lo em março, em julgamento virtual. Fachin não mudou sua posição, que é apoiada pela PGR. Em seu voto, o ministro citou ser impossível juridicamente “eternizar a prorrogação do sigilo sobre os fatos delituosos praticados em território estrangeiro”.

“Reitero as premissas e os parâmetros que justificam, após análise individualizada de cada caso, a excepcional manutenção do sigilo dos autos”, decidiu Fachin.

Logo depois do voto do ministro, no entanto, o julgamento do recurso da Odebrecht foi interrompido por um pedido de vista de Gilmar Mendes.