“Obrigatoriedade de CBS e IBS entra em vigor nesta segunda-feira”

Novas regras fiscais da reforma tributária começam a valer para notas e documentos eletrônicos emitidos no país

"Obrigatoriedade de CBS e IBS entra em vigor nesta segunda-feira"

A obrigatoriedade de preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no país começa a valer nesta segunda-feira (3). A medida integra a implementação da reforma tributária sobre o consumo e atinge, nesta primeira fase, documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Da IstoÉ com Agência Brasil

O que aconteceu

  • O preenchimento obrigatório dos campos da CBS e do IBS em documentos fiscais eletrônicos iniciou em 3 de agosto para alguns tipos de documentos.
  • Esta ação integra a reforma tributária sobre o consumo, com uma implementação escalonada que se estenderá até janeiro de 2027.
  • O cronograma faseado visa dar tempo para empresas e desenvolvedores adaptarem seus sistemas fiscais ao novo modelo.

Outros modelos terão a exigência implantada de forma escalonada até janeiro de 2027, conforme cronograma divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

Segundo os órgãos responsáveis, o objetivo é permitir uma implantação gradual do novo sistema, dando mais tempo para empresas e desenvolvedores adaptarem seus sistemas fiscais.

Como a reforma tributária avança?

Inicialmente, todos os documentos fiscais eletrônicos passariam a exigir o destaque da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos criados pela reforma tributária, a partir de 3 de agosto.

Com o novo ato conjunto publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, a implementação será feita em etapas. Cada tipo de documento terá um prazo diferente para começar a informar os novos tributos.

Qual é o novo calendário de obrigatoriedades?

3 de agosto

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
  • CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
  • Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).

1º de outubro

  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
  • Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
  • Declaração de Importação de Remessa (DIR)
  • Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), preenchida por setores com regimes especiais após a reforma tributária.

15 de novembro

  • Balancete mensal
  • Aplicações financeiras
  • Deduções utilizadas
  • Operações com títulos públicos
  • Reabertura do período de apuração
  • Fechamento mensal.

1º de dezembro

  • NFS-e de plataformas digitais
  • Empresas de software, processamento de dados e data centers
  • Transporte municipal
  • Locação de imóveis e bens móveis
  • Condomínios
  • Demais serviços ainda não contemplados: Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano, Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg), Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).

1º de janeiro de 2027

  • Declaração Única de Importação (Duimp)
  • Demais eventos da DeRE
  • Contribuintes do Simples Nacional
  • NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico
  • Importações de bens materiais.

Qual o propósito do destaque dos impostos?

O destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo.

Embora os dois tributos já tenham iniciado em 2026 uma fase de transição, a obrigatoriedade de informá-los nas notas fiscais está sendo implantada de forma gradual para permitir a adaptação dos sistemas utilizados pelas empresas.

Em 2026, os tributos continuarão aparecendo apenas em caráter de teste, com alíquota-teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS. Os percentuais são deduzidos dos tributos atuais.

As alíquotas-teste servem para validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar empresas e administrações tributárias para a transição ao novo modelo.