OAB-SP envia ao STF proposta de conduta com quarentena e transparência sobre relações

Iniciativa assinada por juristas e ex-ministros veda julgamentos envolvendo parentes e exige transparência em palestras remuneradas

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Fachada do STF em Brasília Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

A OAB-SP (seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil) encaminhou ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma proposta de código de conduta para os magistrados da Corte. O documento, entregue no dia 23 de janeiro ao presidente do tribunal, Edson Fachin, estabelece diretrizes para ampliar a transparência sobre as relações dos ministros, impõe restrições em situações de conflito de interesse e define regras de quarentena após o exercício do cargo.

Elaborado pela Comissão de Estudos para a Reforma do Judiciário da entidade, o texto conta com assinaturas de peso, como as dos ministros aposentados do STF Ellen Gracie e Cezar Peluso, e dos ex-ministros da Justiça José Eduardo Cardozo e Miguel Reale Jr. Também subscrevem o documento a cientista política Maria Tereza Sadek, o diretor da FGV Direito SP, Oscar Vilhena, a professora Alessandra Benedito e os ex-presidentes da OAB Patricia Vanzolini (São Paulo) e Cezar Britto (Nacional).

O ofício destaca que o código visa “fortalecer o Poder Judiciário e a confiança pública na jurisdição”, ressaltando o respeito à autonomia e às prerrogativas da Suprema Corte. Entre as medidas centrais, a proposta fixa um prazo de três anos de quarentena para que ex-ministros possam exercer a advocacia após deixarem o tribunal.

Em outra frente, o dispositivo proíbe que os magistrados atuem em processos que envolvam parentes de até terceiro grau ou amigos íntimos, seja como advogados ou partes interessadas. Tal preceito retoma uma regra derrubada pelo próprio STF em 2023, quando o plenário considerou inconstitucional o impedimento de juízes em causas cujos clientes fossem vinculados a escritórios de parentes do magistrado. Pela nova sugestão da OAB, os ministros estariam impedidos de julgar qualquer caso que afete interesse próprio, de familiares ou de amigos.

Para evitar o uso estratégico dessas normas, a proposta prevê que, caso as regras de suspeição sejam utilizadas de forma maliciosa para afastar um magistrado, o relator poderá submeter a questão ao colegiado. Nessas circunstâncias, as diretrizes de impedimento podem ser flexibilizadas por decisão de dois terços da Corte.

No campo da transparência, o texto exige a divulgação da agenda oficial, detalhando audiências com advogados e partes interessadas — prática hoje adotada por poucos membros do tribunal. Quanto à participação em eventos e palestras, a norma permite a presença em seminários e congressos, desde que os organizadores ou patrocinadores não possuam interesses econômicos em processos sob julgamento. Além disso, remunerações e custeios de viagens deveriam ser informados à presidência e publicados no site oficial do STF.

O código veta ainda a presença em atos ou reuniões que comprometam a percepção de imparcialidade e proíbe o exercício de funções administrativas ou de controle societário em entidades de ensino. Esta última restrição atingiria diretamente os ministros Gilmar Mendes (IDP) e André Mendonça (Instituto Iter).

Embora não estabeleça punições imediatas, o projeto determina que violações sejam apreciadas pelo plenário. A provocação do tribunal poderia ser feita internamente ou por meio de denúncias apresentadas pelos presidentes da República, do Senado, da Câmara, da OAB, da Associação Brasileira de Imprensa e da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, além do Procurador-Geral da República.