A seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) entrou com pedido de amicus curiae na ação movida pela Federação das Indústrias do Estado (Firjan) que questiona as multas aplicadas pelo governo do Rio de Janeiro a empresas por descumprimento de obrigações acessórias.
Obrigações acessórias são procedimentos e documentações que devem ser realizados para que o pagamento dos impostos seja feito corretamente.
A Firjan questiona a retirada de limitadores de multas para empresas que possuam receita bruta anual acima de 3,6 milhões de Unidades Fiscais de Referência do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), prevista em lei de 1996. O pedido da OAB-RJ foi protocolado na sexta-feira.
A OAB-RJ pede também que seja declarada a inconstitucionalidade dos parágrafos 2º e 3º, inciso II, do artigo 67 da Lei 2.657, de 1996, por entender que possuem caráter confiscatório, irrazoável e desproporcional. O texto estabelece que os limites superiores usados na fixação das multas não se aplicam às empresas com receita bruta anual superior ao equivalente em reais a 3,6 milhões de UFIR-RJ.
A OAB-RJ entende que legislação viola os princípios constitucionais de isonomia tributária, vedação ao confisco, razoabilidade e proporcionalidade. Também avalia que a retirada de limites para a multa prejudica comerciantes e prestadores de serviço. E reafirma ter a função de defender a Constituição e a ordem jurídica do estado democrático de direito, especialmente em temas de grande relevância para a sociedade.
No documento, elaborado pela Comissão Especial de Assuntos Tributários e pela Procuradoria-Geral, a OAB-RJ considera que a situação afeta diretamente os contribuintes de ICMS e, consequentemente, as atividades de circulação de mercadoria e a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
“Considerando que o Estado do Rio de Janeiro possui sua economia fortemente baseada no setor terciário, com ênfase no comércio e na prestação de serviços, a repercussão da causa fica ainda mais evidente, já que tem o condão de impactar setor de extrema relevância.”
O descumprimento das obrigações acessórias “compromete a eficiência do sistema tributário, dificultando a atuação do Fisco e criando brechas para práticas ilícitas”, disse a OAB-RJ em nota. “Por essa razão, o ordenamento jurídico prevê a aplicação de multas como forma de coibir o não cumprimento desses deveres. A diferença de critério na aplicação de multa, de acordo com o faturamento das empresas, no entanto, viola o princípio da isonomia, previsto na constituição federal e na constituição estadual do Rio de Janeiro.”